Abordagem indevida em supermercado vai parar na Justiça
Advogado alerta que empresas têm que qualificar os seguranças
Cotidiano 01/03/2013 21h00

Por Sílvio Oliveira

Uma simples compra de um cidadão no supermercado  da rede Bompreço, do bairro São José, em Aracaju (SE), foi parar na Justiça na quarta-feira passada (27). Gildásio Santos da Silva Júnior (21) foi até a loja com o patrão, adentrou o hipermercado com uma bolsa contendo um capacete, e até chegar à fila de pagamento tudo estava normal. Porém, o consumidor percebeu que havia dois seguranças lhe seguindo, supostamente por suspeitarem da bolsa.

O consumidor resolveu sair do supermercado e esperar o patrão pagar as contas na parte externa do estabelecimento. Ao tentar sair do Bompreço por uma esteira rolante, Gildásio Santos foi abordado por um segurança a mando da chefia. “Ele correu, me abordou, pediu que eu abrisse a bolsa na frente de todo mundo. Parecia um policial”, argumentou.

O segurança verificou os pertences do consumidor e, em plena saída do estabelecimento, viu que não havia nenhum tipo de produto adquirido de forma ilegal. Gildásio contratou um advogado e prestou queixa na Justiça por se sentir constrangido.

Cuidados com a abordagem

Casos como esse tem gerado fila nos Juizados de Pequenas Causas em todo país. Para que haja uma abordagem na qual se minimize os constrangimentos, o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe, José Tuany Campos, indica que os seguranças devem abordar da forma mais prudente e educada possível.

Mesmo assim, ele explica que fatos como este são considerados uma linha tênue no Direito, por ter a empresa o direito de se resguardar das pessoas que cometem pequenos furtos e pelo consumidor que também se resguarda através do Princípio da Dignidade.

Tuany Campos disse que as empresas devem qualificar os seguranças e se aparelhar de serviços de filmagem para evitar qualquer constrangimento. “O ideal é que só se aborde quando tiver certeza. Mas nem todos os casos são assim. Se tiver que abordar, que faça em local separado, com educação. Mesmo assim, se o consumidor se sentir constrangido, ele pode entrar na Justiça, pois a Constituição resguarda, há o Princípio da Dignidade Humana e o Direito do Consumidor no direito de receber um serviço de qualidade”, afirma.

O Hiper Bompreço Gonçalo Prado informou através de sua assessoria que abriu um procedimento interno para apurar o incidente, e desde já reitera que tal conduta contra o consumidor não condiz com o padrão de atendimento e operação da unidade.

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