Acese quer fim de cobrança para fachada de estabelecimentos em Aracaju
Legislação estabelece critérios para publicidade dos estabelecimentos, diz Emsurb Cotidiano | Por Fernanda Araujo 10/07/2019 19h10 - Atualizado em 11/07/2019 10h06A cobrança pela publicidade na fachada que identifica os estabelecimentos comerciais é criticada por entidade que representa empresários de Aracaju. A taxa é exigida a partir de uma lei municipal, estabelecida desde o final do ano passado, que regulamenta a publicidade dos estabelecimentos, como instalação de placas, totens e luminosos em logradouros públicos e locais visíveis de Aracaju.
A lei vigente, datada de 2013, foi atualizada na atual gestão, segundo a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), readequando taxas antigamente cobradas e isentando pagamentos em alguns casos. Mas para a Associação Comercial e Empresarial de Sergipe (Acese), que defende o fim total da cobrança pela fachada, a taxa engrossa o peso da carga tributária já exigida para os empreendedores.
De acordo com a determinação, informou o presidente da Acese, Marco Aurélio, qualquer placa afixada na fachada do estabelecimento que tenha profundidade superior a sete centímetros passará a ter uma taxa municipal que deve ser paga pelo empresário - "ou seja, passa a ser cobrado praticamente tudo que estiver pendurado", diz o presidente da entidade.
As regras foram debatidas entre os gestores, profissionais da área de publicidade e com os representantes do comércio da capital. Depois das discussões acerca da instalação de totens, outdoor, entre outros, segundo Marco Aurélio, se tratou especificamente das fachadas das empresas. Conforme o Código Comercial Brasileiro, é exigida a identificação das empresas, sejam elas de qualquer porte.
"A prefeitura chegou a sinalizar uma metragem mínima de 1,5 (um metro e meio) por 1,5, independente do tamanho do empreendimento. Embora fosse um avanço, isso não atendia porque o empresário já paga muito imposto. Desde o primeiro momento defendemos que a fachada não deveria ser cobrada, independente do tamanho. Não estou falando de totens, outdoor e etc, mas da fachada. Entendemos que é um equívoco, não apenas pelo momento que vivemos, é porque é mais um aumento indireto de carga tributária", ressalta Marco Aurélio.
A entidade acredita no diálogo com o prefeito Edvaldo Nogueira e torce pelo envio da revogação da cobrança para a Câmara de Vereadores. "Esperamos que o prefeito reconheça que é importante para o empreendedor que faça uma fachada de sua empresa bonita. Não adianta levar isso para ambiente de política. Isso é um desgaste desnecessário, o que vai arrecadar com isso é ínfimo diante do tamanho desconforto e falta de perspectiva do comércio local. O prefeito é sempre aberto ao diálogo, acho que cabe a ele como líder maior do Município puxar para si a responsabilidade de dialogar com as entidades", completa Aurélio.
Novos critérios
A Prefeitura, através da Emsurb, afirma que a lei foi criada a partir de uma construção conjunta entre o poder público municipal e os comerciantes, debates encabeçados pela empresa e entidades empresariais, "como o Fórum Empresarial de Sergipe, a Federação do Comércio, a Associação Comercial e a Câmara de Dirigentes Lojistas".
De acordo com as informações, o presidente da Emsurb, Luiz Roberto Dantas, disse que, já existia uma lei que determinava as diretrizes para essa publicidade, mas que havia a necessidade de uma atualização. “A lei anterior, de 2013, não trazia nenhum benefício ao comerciante, pois não isentava o pagamento de taxas referentes ao alvará em nenhum aspecto”, ressaltou Luiz Roberto.
O presidente relata ainda que o período de discussão com as entidades foi importante para que, juntos, chegassem a um denominador comum. “Inclusive, a maioria dos comerciantes já está regularizada. Há apenas casos isolados de insatisfação, mas a maior parte dos empresários entende a importância de se adequar à legislação”, disse ele, conforme a publicação.
Ainda segundo a Emsurb, no caso de placas que medem 0,70 x 1,50m a norma dispensa a autorização. Nos casos de publicidades maiores, os valores cobrados variam a depender das especificações da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Luiz Roberto afirmou que “o valor varia conforme o tamanho da publicidade, por metro quadrado, e está aquém do preço praticado em outras capitais”.
A orientação é que os empresários que ainda não estiverem cientes das mudanças procurem a Emsurb para possíveis esclarecimentos sobre a norma. A empresa também revela que fiscalizações rotineiras são realizadas a fim de evitar que a legislação seja descumprida e também servem para orientar os empresários.
Foto: reprodução Emsurb


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