Acidente entre moto e caminhão faz veículo pegar fogo e condutor morre
Cotidiano 27/01/2014 16h45Na noite deste domingo (26) um acidente envolvendo uma motocicleta e um caminhão M.Benz/L 1620, com placas de Sergipe, levou o condutor da moto, Adevan Chaves dos Santos, 40 anos, à morte. O motociclista tentava cruzar a pista da BR 101, em Santa Luzia do Itanhy, quando foi atingido transversalmente pelo caminhão. Com a moto pegando fogo, o motociclista não resistiu aos ferimentos, e um passageiro que seguia no mesmo veículo sofreu lesões graves e foi encaminhado ao hospital. O caminhoneiro de 59 anos, não sofreu ferimentos.
No total, foram 14 acidentes ocorridos nas BRs do Estado desde a última sexta-feira (24), segundo o registro da Polícia Rodoviária Federal de Sergipe. Vinte e dois veículos se envolveram nesses acidentes, uma pessoa morreu e outras oito ficaram feridas. Os agentes federais fiscalizaram 269 veículos, 16 CNHs foram apreendidas e 25 veículos recolhidos. Cinco usuários receberam auxílio direto dos policiais em serviço. Foram extraídas 223 notificações. Foram detidas 11 pessoas, dois menores apreendidos e dois veículos recuperados.
Na madrugada de domingo (26), os policiais rodoviária federais abordaram uma motocicleta Yamaha/YBR 125K, com placa de Sergipe, que trafegava pelo Km 85 da BR 101, em Nossa Senhora do Socorro (SE), e perceberam que o condutor era menor de idade, 17 anos, e apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica. Ao fazerem o teste com o etilômetro, os agentes federais constataram o teor alcoólico de 0,51 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) no organismo do menor. Ele foi apreendido e encaminhado à Delegacia Plantonista, em Aracaju, onde o responsável pelo adolescente poderá responder pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Além disso, durante o plantão de ontem (26), a polícia recuperou dois veículos com restrição de roubo/furto. O primeiro flagrante ocorreu na altura do Km 05 da BR 235, em Nossa Senhora do Socorro (SE). Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a um Fiat/Strada, com placas da Bahia, e durante abordagem, descobriram que o veículo apresentava sinais de adulteração na numeração do motor. Através de consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais também descobriram que o veículo possuía restrição de roubo/furto. O condutor, de 27 anos, foi detido e a ocorrência encaminhada à Delegacia Plantonista, em Aracaju.
Mas tarde no Km 93 da BR 101, também em Nossa Senhora do Socorro (SE). Os agentes federais avistaram um veículo VW/Gol, com placas de Sergipe, abandonado à margem da rodovia. Durante abordagem e através de consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais descobriram que automóvel fora objeto de furto ocorrido na noite anterior. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia Plantonista, em Aracaju.
Durante a tarde de sábado (25), no Km 104 da BR 101, em São Cristovão (SE), Policiais Rodoviários Federais deram ordem de parada a um veículo Fiat/Siena, com placas de Sergipe, e durante abordagem descobriram que uma criança, de 08 anos, era transportada sem qualquer documento de identificação. O condutor disse aos policiais que o menor era seu filho, e que o mesmo estava em processo de separação litigiosa e a certidão de nascimento estava com a mãe, a qual teria ficado com a guarda provisória da criança. O menor foi encaminhado à Polícia Judiciária para Menores, em Aracaju.
Lei Seca
Mesmo sabendo da proibição de dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas e do rigor da nova lei seca, alguns condutores continuam arriscando as suas vidas e a de outras pessoas nas rodovias federais sob a circunscrição da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe. Os testes de alcoolemia realizados desde a última sexta-feira (24)resultaram em 21 condutores autuados, dos quais 11 foram detidos. De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima (sete pontos); tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do automóvel; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).
Fonte e Foto: Polícia Rodoviária Federal

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