Acusado de matar jumento em Graccho Cardoso é indiciado
Cotidiano 17/07/2013 17h55Por Fernanda Araujo
Daniel Batista dos Santos, acusado de matar a pauladas um jumento na cidade Graccho Cardoso (SE), foi indiciado pela Justiça na tarde desta quarta-feira (17). Uma audiência no Fórum Juiz Félix Dias Guimarães foi iniciada na manhã de hoje na cidade e teve a presença da presidente da entidade Educação e Legalização Animal (Elan), Nazaré Moraes.
O fato aconteceu no mês de abril, por volta das 8h, quando Daniel desferiu com um pedaço de madeira violento golpe na cabeça do animal, o que causou sua morte. Desde então, o caso estava em andamento no Tribunal de Justiça. O crime, além de multa (geralmente revertida para a indenização cível) tem a pena privativa de liberdade em seu grau máximo de um ano e quatro meses, segundo o termo de audiência.
O autor do crime deverá mandar confeccionar em 30 dias, por sua conta, placa metálica (semelhante às de trânsito), com as dimensões de 1,5 metros de comprimento e 1 metro de largura, além de duas estacas de madeira para afixação da mesma no canteiro de entrada da Cidade de Graccho Cardoso (pelo acesso da rodovia Itabi-Graccho Cardoso).
A placa deverá ter fundo branco e letras vermelhas com o seguinte texto: “Quem pratica ato de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais, comete crime e, se o animal vier a morrer, poderá pegar prisão de até 01 ano e quatro meses, além de pagar multa (ART. 32, § 2º, DA LEI 9.605/98)”.
Além disso, deverá prestar serviços à Entidade Social Clínica da Família, na razão de oito horas semanais, no mínimo em dois dias da semana, pelo período de um ano. Quanto à pena de multa prevista, ele deverá pagar mil reais, dividido em cinco parcelas de 200 reais, destinado ao Fundo de Proteção de Defesa de Animais.
Para a presidente da entidade Educação e Legalização Animal (Elan), Nazaré Moraes, dentre as penas atribuídas, a placa foi a mais relevante, pois ficará em público.
“Levando-se em conta a reprimenda pela sua conduta, observando, por analogia, o disposto no artigo 68, do CP, verifico que o autor do fato agiu com elevada culpabilidade, o antecedente não justifica a sua conduta que se mostrou socialmente muito reprovável; embora não responda a outros processos criminais, o que mostra, a princípio, não ter personalidade voltada para o crime, as circunstâncias (a força despropositada da agressão) e a consequência (morte do animal) também não lhe são favoráveis, registrando-se, ainda, que o animal domesticado estava indefeso em face ao modo de agir do seu algoz”, completa o termo de audiência.
Foto: disponibilizada por Nazaré Moraes

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