Advogado é condenado por desacato a autoridade contra PM
Cotidiano 26/02/2014 06h43Por Marcio Rocha
O advogado Cláudio Miguel, conhecido jurista e compositor musical foi condenado pela justiça por crime de desacato a autoridade praticado contra um policial militar da Companhia de Radiopatrulha, a oito meses e sete dias de detenção em regime aberto.
De acordo com a decisão, o advogado entrou com uma ação contra quatro policiais militares que teriam praticado abuso de autoridade quando o detiveram após ele ter se envolvido em uma confusão que começou com um acidente de trânsito em que um adolescente bateu seu veículo contra uma bomba de um posto de combustíveis na avenida Francisco Porto, em maio de 2012. O advogado deu assistência ao menor e, segundo a condenação, usou de sua prerrogativa de presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para debater com os militares a ação dos policiais.
A denúncia feita por Cláudio Miguel contra um tenente e três soldados da Polícia Militar indicou abuso de autoridade, devido a sua prisão mediante o uso de algemas para imobilização. Os militares se defenderam com o argumento informativo que o uso de algemas foi necessário para conter o advogado que tentou resistir à prisão.
De acordo com a polícia, o advogado, estava com indícios de embriaguez, e estava prejudicando o andamento da atividade dos militares alegando também ser autoridade e membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem.
Segundo a Polícia Militar, o advogado usou de frases em tom ameaçador contra um soldado que compunha a guarnição que efetuou sua detenção. Segundo a polícia, Cláudio Miguel disse: “Vocês sabem quem sou eu? É sempre assim, vocês pensam que mandam no mundo, mas comigo é diferente, você pode perder seu emprego. Você é um moleque, me respeite”, dirigindo-se diretamente ao soldado Anderson Santos. Diante de tal comportamento e de outras expressões utilizadas na ocasião, o policial militar denunciou o advogado por desacato. A denúncia inverteu a situação e Cláudio Miguel passou de vítima para a condição de réu, sendo condenado a oito meses e sete dias de detenção a ser cumprido inicialmente em regime aberto.
A decisão judicial expedida em 14 de fevereiro cabe recurso.

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