Agora é lei: estabelecimentos são obrigados a fornecer água potável em SE
O local destinado à coleta de água deve estar em local visível e acessível Cotidiano 16/07/2018 19h00O Projeto de Lei nº147/2017 que dispõe sobre a gratuidade de água potável em lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis e shopping centers em Sergipe agora é lei. De acordo com o texto da Lei, nos estabelecimentos com grande fluxo de pessoas, o local destinado à coleta de água potável e filtrada deve estar em local visível e de fácil acesso.
Segundo a justificativa do autor da Lei 8408/2018, o deputado estadual Moritos Matos (REDE), a água é um direito essencial à vida, e no ano de 2010 a ONU, por meio de Resolução nº 64/292, reconheceu o direito à água potável e limpa, além do direito ao saneamento como essenciais para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos.
“A água fornecida nos termos desta lei deve estar enquadrada nos padrões de potabilidade, incluídos os padrões de filtração conforme a legislação aplicável” ressaltou.
Fonte: Rede Alese

Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania
Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.
Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação
Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta
Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos
