Alimento estragado: justiça é o caminho que trará reparação do dano
Consumidores devem fazer valer o seu direito e procurar a justiça Cotidiano 24/08/2014 20h26Por Aline Aragão
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor - CDC, os alimentos são considerados produtos não duráveis (que possuem como característica o seu desaparecimento após o uso). Assim, caso o consumidor tenha adquirido um produto impróprio para o consumo, em regra, ele terá 30 dias para reclamar junto ao fornecedor. Mas cabe ao consumidor ficar atento à prazos de validade e outras condições como embalagens abertas ou amassadas, por exemplo.
Segundo o Procon municipal, caso o consumidor tenha se enganado ou não prestou atenção no momento da aquisição, e só verificou a condição do produto após chegar em casa; munido da nota fiscal de compra, ele deve solicitar a troca do produto por outro idêntico e em perfeitas condições ou o ressarcimento do valor pago junto ao estabelecimento onde o adquiriu.
Em restaurantes, a situação não é diferente. Ao entrar em um estabelecimento, o consumidor deve estar atento às condições de higiene que o ambiente apresenta, bem como dos utensílios utilizados. Havendo qualquer irregularidade com a limpeza, higiene, alimentos com sabores, odores ou objetos estranhos ou aparência de estragados, o consumidor pode se negar a pagar, assim como exigir um novo produto, independentemente da quantidade já consumida.
Segundo a Coordenadora de Atendimento do Procon Municipal, Jamile Abud, quando constatada qualquer irregularidade, o consumidor deve formalizar denúncia nos órgãos responsáveis para fiscalização das condições sanitárias e/ou para fazer valer seus direitos, quando desrespeitados. Mas a coordenadora destaca que ainda são poucas as denúncias feitas no órgão, acerca de produtos estragados ou com prazo de validade vencido, mas o que chega, é acompanho de perto pela Coordenadora de Fiscalização do Órgão.
A técnica em enfermagem Iraci Santos Santana, passou por uma situação envolvendo problemas com alimento e recorreu a justiça para reparar o dano sofrido. Ela comprou pão francês em um supermercado e ao chegar em casa percebeu que havia uma barata em um dos pães. Dona Iraci conta que voltou ao supermercado apenas para falar sobre o que aconteceu com o gerente, para que o episódio não voltasse a acontecer. “Cheguei falando baixinho, para não chamar a atenção, a minha intenção não era causar tumulto”, disse a técnica ao destacar que só procurou a justiça porque se sentiu ofendida, ao ser tratada com indiferença pela responsável pelo setor de alimentos. “Ela não me deixou falar com o gerente e disse para eu procurar os meus direitos e foi o que fiz”, comenta.
Segundo o advogado André Kazukas (foto ao lado), que cuidou da causa, independente de ter sido ofendida dona Iraci tinha todo direito de procurar a justiça. "A ofensa só agravou a situação. Dona Iraci fez tudo que deve ser feito em casos como esse, se muniu de provas e testemunhas, voltou ao estabelecimento e constatando o fato procurou a justiça”, disse.
O advogado orienta que o consumidor deve sempre se municiar de provas como guardar embalagens, nota fiscal, e se tiver alguém que tenha presenciado o fato, ele deve pegar os dados que para posteriormente essa pessoa possa testemunhar a seu favor, e sempre buscar a reparação da lesão. "Buscar a justiça, não como forma de incentivo a judicialização, mas como foram de desestímulo a que se continue cometendo essas práticas". Para André, no momento em que o consumidor é vitima de um abuso e não procura a justiça, está de certa forma, incentivando a empresa a cometer essa ilegalidade com diversos outros consumidores. "A justiça também funciona como desestímulo, de modo que, se repetir cotidianamente, eles vão passar a adotar práticas preventivas.
Kazukas diz ainda que a busca pela via da justiça é o caminho que trará uma reparação. "O processo geralmente é rápido, no caso de Dona Iraci, durou cinco meses", comenta e esclarece que a indenização é pautada de acordo com as circunstancias do caso, "vai defender muito do que o juiz sentiu no momento e da extensão do dano". A técnica em enfermagem recebeu R$ 3 mil reais na ação contra o supermercado.
Fiscalização
Segundo a gerente de alimentos da vigilância sanitária municipal, Nazaré Aragão (foto ao lado), o órgão recebe, por dia, cerca de 10 a 15 ligações de consumidores com todo tipo de reclamação, desde a falta de higiene, comida estragada à presença de insetos, como baratas e moscas nos alimentos.Nazaré diz também que ao receber uma denúncia, o órgão vai até o local, caso seja confirmada, o alimento ou produto é recolhido, o estabelecimento é autuado e recebe um prazo para se adequar. “O problema é que muitas vezes a denúncia chega dias depois do ocorrido, e quando chegamos ao local não encontramos mais as condições informadas pelo consumidor”, destaca Aragão.
A gerente de alimentos orienta que o consumidor deve ter cuidado na hora de escolher os locais para refeições, como observar se o estabelecimento tem o alvará da vigilância, se apresenta boas condições de higiene, e denunciar, se perceber qualquer anormalidade, desde uma roupa suja, a outras questões de falta de higiene ou sobre as condições do alimento. “Se o consumidor não denunciar, a gente não tem como saber. A fiscalização da vigilância acontece de forma rotineira, mas a participação da sociedade é muito importante”, destaca.
Foto principal: Divulgação
Fotos 2 e 3: Aline Aragão

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