Animais já podem ser registrados em cartório; saiba como
O registro de documentos pode garantir segurança tanto ao pet quanto ao tutor
Cotidiano | Por Fernanda Araujo 08/09/2018 15h00 - Atualizado em 10/09/2018 18h53

Considerados como membro da família, os animais de estimação têm lugar especial na vida de quem cuida bem do seu bichinho. E para aumentar esta proteção, eles já podem ser registrados em cartório.

A Associação Sergipana de Notários e Registradores de Sergipe (Anoreg/SE) divulgou esta semana que quem quiser fazer o registro do seu pet pode procurar um Cartório de Registro de Títulos e Documentos na sua cidade. São vários aspectos no registro de documentos que, segundo o presidente da entidade que representa os cartórios, Henrique Buarque, podem efetivar segurança tanto para o animal quanto ao seu tutor.

Como uma espécie de certidão de nascimento, o registro traz informações específicas como raça, cor da pelagem, marcas – como cicatrizes -, peso, entre outros. A Anoreg esclarece, porém, que não se trata de registro civil, não sendo um reconhecimento de que animais são ‘pessoas’, mas que o registro serve para proteger o animal do próprio dono [para comprovar a guarda em caso de maus-tratos] e para a proteção do tutor no caso de outros que queiram subtrair o bichinho.

Ainda segundo Henrique Buarque, a iniciativa é recente, tanto no Brasil como em Sergipe. No exterior, há entidades que atuam de forma semelhante ao registro realizado pelos cartórios, como a "Dog Registry of America" e mecanismos de controle como feitos em algumas cidades do país, a exemplo do microchip e a cadastro na prefeitura. “Identificamos que muitos proprietários de animais de estimação não tinham um documento que confirmasse essa autonomia e que servisse de proteção e guarda de um direito”, explica Buarque.

Saiba mais como registrar seu pet

F5 News - COMO O REGISTRO PODE SER FEITO?

Henrique Buarque - O(s) proprietário(s) (guardião) do animal pode comparecer ao cartório de seu domicílio, munidos de foto, documentação que eventualmente possua, como "pedigree", ocasião em que preencherá um formulário e, após o recolhimento das custas, o registro é realizado. Uma certidão do pet é fornecida logo após o registro.

Futuramente será possível solicitar o registro diretamente por meio de central nacional de registro de animais, mantida pelo Serviço Nacional dos Cartórios de Títulos e Documentos (Central RTDPJ Brasil).

F5 ​- QUAIS AS VANTAGENS PARA A PESSOA E PARA O ANIMAL?

HB - O registro traz segurança jurídica para todos os envolvidos. A pessoa poderá utilizar o registro para comprovar que é a proprietária do animal. Ajuda em questões relacionadas à disputa de guarda, como no caso de divórcio em que um dos cônjuges precise provar que possuía o bichinho anteriormente ao casamento. Além disso, pode facilitar o transporte em viagens, contribuir em casos de roubo, furto ou desaparecimento.

Para o animal, há proteção gerada por parte do registro, no sentido de que, no ato, o dono se compromete a respeitar medidas de proteção, tais quais manter em boas condições de abrigo, higiene, alimentação e saúde, dando-lhe a devida atenção e cuidado; a levar o animal periodicamente ao médico veterinário; a não manter o animal isolado, dentre outros, com a finalidade de evitar a prática de maus tratos.

F5 ​- QUAIS ANIMAIS PODEM SER REGISTRADOS?

HB - Poder ser registrados tanto animais de estimação (cães, gatos, cavalos,  etc) como animais silvestres. Contudo, no caso dos últimos, é preciso que o proprietário possua autorização do Ibama.

F5 ​- O QUE DEVE CONSTAR NO REGISTRO?

HB - Constarão no registro o nome do animal, que pode conter o sobrenome do dono, caso estes assim desejem; data e hora de nascimento do mesmo, sinais característicos, sexo, cor, peso, número de microchip, dados de identificação do guardião. Alguns desses dados são facultativos, de modo que, ainda que o animal não possua, por exemplo, pedigree, isso não impede o registro.

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