ASBT emite nota sobre verbas repassadas pelo Ministério do Turismo
Associação defende que não praticou ato ilegal ao patrimônio público Cotidiano 31/10/2014 08h31Por Fernanda Araujo
Na quinta-feira (30) o Ministério Público Federal em Sergipe, a pedido da Justiça Federal, apresentou manifestação na Ação Popular contra a Associação Sergipana de Blocos e Trios (ASBT), requerendo a sua condenação por desvios de recursos de 69 convênios feitos com o Ministério do Turismo entre 2008 e 2010. Na ação, pede também a devolução de aproximadamente R$ 6,3 milhões aos cofres públicos.
No entanto, a ASBT afirma que os recursos foram utilizados dentro da legalidade, sendo as verbas destinadas para a realização de eventos culturais, populares, tradicionais e de lazer ao povo sergipano em shows pré-carnavalescos nas ruas e em locais abertos ao público. Em nota, a associação informa ter plena convicção de que tudo foi aplicado, rigorosamente, “segundo o plano de trabalho, mediante a utilização de acordo com a destinação autorizada e observância de todas as cláusulas escritas nos convênios questionados na ação, o que foi confirmado pelas testemunhas do processo”, escreve. Leia a nota na íntegra:
- A ASBT discorda das conclusões emitidas pela CGU e pelo TCU e entende que os eventos pré-carnavalescos fiscalizados são públicos em que 95% dos foliões, que deles participam, são de “pipocas”, e apenas uns 5% são pagantes dos camarotes e dos “abadás”, tudo isso atestado através de atos editados pelos governos locais e manifestações oficiais do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, bem como publicações especializadas e CD’s.
- A ASBT refuta a alegação de cobrança de valores de cachês acima do valor real efetivamente cobrado e recebido pelas bandas/artistas, já que não se observou a dinâmica das relações contratuais nesse ramo sem contar que os preços atenderam ao princípio da economicidade e foram aprovados pelo Ministério do Turismo.
- Os depoimentos das testemunhas revelaram de forma clara a sistemática dos recursos recebidos pela ASBT, a existência dos eventos, a boa e regular prestação de serviços prestados pela entidade, e a inocorrência de superfaturamento de preços na contratação de bandas e artistas.
- Em relação às prestações de contas da ASBT apresentadas ao Ministério do Turismo, testemunhas do processo afirmaram que todos os eventos promovidos pela ASBT efetivamente ocorreram sem qualquer restrição detectada pelos fiscais na sua execução em relação aos itens aprovados pelo plano de trabalho.
- A ASBT defende que não praticou qualquer ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, não se podendo falar em devolução de valores que nunca foram contestados pelo Ministério do Turismo na realização dos seus eventos. A ASBT também entende que a fiscalização da CGU não retrata a realidade dos eventos realizados em Aracaju e adota posicionamento contrário ao que foi determinado pelo Ministério do Turismo ao tempo da assinatura dos convênios, o que foi confirmado por testemunhas do processo.
- A ASBT, por fim, informa que a decisão do TCU reportada na ação foi atacada através de Recurso de Reconsideração ainda pendente de julgamento.
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