Assistente social é processada por se negar a investigar suposto estupro
Em apoio, servidores dizem que atribuição está em desacordo com a função
Cotidiano | Por Fernanda Araujo 26/03/2019 18h24 - Atualizado em 30/05/2019 22h15

Uma assistente social está sendo processada civil e criminalmente por ter se negado a realizar oitiva, investigação e averiguação de uma suposta prática de estupro contra vulnerável. A primeira audiência considerada preliminar foi realizada hoje (26) no Fórum do Marcos Freire II, em Nossa Senhora do Socorro, região metropolitana de Aracaju (SE).

A ré no processo é a assistente e coordenadora do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) do Marcos Freire, Lorenna Bastos, que nega ter cometido crime já que as atribuições não seriam de sua função. A ação contra a profissional foi movida sob alegação de desobediência pela Promotoria da 2a. Vara Criminal de Socorro, que havia requisitado a investigação. O processo transcorre na 1º Vara Criminal de Socorro, no Fórum de Justiça Pedro Barreto de Andrade.

Movimentos sociais, trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sindicatos, servidores públicos, a CUT e a Frente Sergipana do SUAS, fizeram um ato em apoio à profissional. Os manifestantes não foram liberados para ficar no hall do Fórum ou acompanhar a audiência. Eles contestam o processo que, na opinião deles, pode abrir precedente legal para outros casos – o que caracterizam como uma afronta à Política de Assistência Social.

“Acredito que o processo é um equívoco por parte da promotora. Além de ser mais uma requisição indevida do sistema de justiça ao SUAS, dessa vez foi mais grave, a promotora solicitou algo que fere as atribuições profissionais do Assistente Social, já que não nos compete trabalhar fazendo oitiva e investigação de suspeita de caso de estupro e também não é a função do CREAS”, afirma Itanamara Guedes, presidente da Federação dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Sergipe (Fetam).

Conforme norma técnica n° 02/2016, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Social, que define as ações do Creas e a relação com os órgãos de Justiça, entre as atribuições do profissional de serviço social estão o acompanhamento familiar e individual, o acolhimento e o encaminhamento de vítimas de violência e de suas famílias.

“O papel do CREAS está relacionado à proteção social especial da família e do indivíduo quando os vínculos familiares e comunitários estão fragilizados. Aos profissionais do equipamento competem realizar acompanhamento social (Assistente Social), psicológico (psicólogo) e o jurídico (Advogado), fazer acolhimento dessa família e indivíduo. Nesse processo está inclusive a articulação com a rede de proteção que inclui o sistema de justiça, o Conselho tutelar e as demais políticas sociais”, esclarece Guedes.

A ré no processo preferiu não falar com a imprensa. Para os representantes da categoria ela esclareceu que, no momento da cobrança da promotora e antes do episódio  ser judicializado, o caso foi encaminhado para investigação do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), órgão a quem compete a investigação.

Ela disse também que o CREAS passou a acompanhar a família da vítima, emitindo relatório e encaminhando resposta à Promotoria, logo quando as investigações foram realizadas. “Fiz o que preconizam as legislações do SUAS. Não infringi nenhuma Lei ou normativa, agi ética e profissionalmente”, afirmou Lorenna.

“Ela trabalha no atendimento tanto a quem viola, quanto a quem é violado. Quem deve realizar esses procedimentos de investigação é a Polícia Civil e a própria Promotoria de Justiça. O que a gente percebe é que esse processo é equivocado justamente por não levar em consideração quais são as atribuições do assistente social e exigir algo que não a compete”, avaliou André Dória, conselheiro do CRESS Sergipe.

*Com informações da assessoria de imprensa 

 

 

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