Atendimento continua comprometido em unidades do Detran Sergipe
Sindetran diz que mantém 30% do efetivo e vai recorrer da ilegalidade
Cotidiano 19/01/2016 11h15

Por Will Rodrigues

Apesar de a Justiça já ter determinado que os servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) retornem ao trabalho, até as 10 horas desta terça-feira (19), o sindicato da categoria não tinha sido notificado sobre o decreto de ilegalidade da greve  e por isso o atendimento ainda estava comprometido nas unidades da autarquia. Para se ter ideia, segundo a assessoria de comunicação do Detran/SE, só no setor de vistoria da sede, em Aracaju, cerca de 60% dos atendimentos não estão sendo realizados. Com a greve, o agendamento pela internet foi suspenso.  

A paralisação dos funcionários do Detran foi iniciada em 3 de dezembro passado. De lá para cá, muitas pessoas que buscaram atendimento voltaram para casa sem resolver suas questões e sem previsão de quando conseguiriam uma solução. A diretoria de Atendimento do Detran/SE tem constatado que o efetivo mínimo de 30% durante a greve não tem sido mantido, prejudicando ainda mais a vida de usuários e inviabilizando o remanejamento das equipes, situação que já foi mostrada pelo F5 News.

Entretanto, o presidente do Sindetran/SE, Thiago Bonfim, contesta essa informação e alega que a categoria manteve mais de 30% do efetivo trabalhando e diz que a prova disso é o fato de que o decreto da ilegalidade não foi baseado nesse argumento do Detran/SE. “Nós decidimos manter 30% em cada unidade, enquanto a Lei prevê um total de 30% da categoria, ou seja, somando o efetivo de cada unidade, mais de 30% está trabalhando, tanto que só em dezembro foram mais de seis mil atendimentos”, afirmou.

Segundo Thiago, os servidores devem se reunir em assembleia no sábado (23) para avaliar o movimento paredista. Se a notificação da ilegalidade da greve chegar depois da quinta-feira (21), há possibilidade de que os funcionários voltem a trabalhar na segunda-feira (25). Ainda assim, o Sindetran/SE vai recorrer da decisão judicial por entender que houve equívoco da juíza Maria da Conceição Santos.

“A decisão argumenta que o Sindicato não apresentou (à Justiça) o ofício de decretação da greve com 72 horas de antecedência e a ata comprovando que a paralisação foi deliberada em assembleia e aprovada pela maioria da categoria, mas os documentos constam nos autos”, afirma Bonfim. 

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