Auditores fiscais ainda não foram notificados de decisão judicial
Assembleia da categoria decidirá os rumos do movimento Cotidiano 22/07/2013 15h48Por Sílvio Oliveira*
O Sindicato dos Auditores Fiscais de Sergipe (Sindifisco/SE) ainda não foi notificado da decisão da desembargadora Geni Silveira Schuster, relatora da Ação Declaratória 005/2013, ingressada pelo Estado de Sergipe, que determinou, em tutela antecipada, na sexta-feira passada ( 19), a suspensão da greve da categoria.
Abílio Castanheira (foto), presidente do Sindifisco/SE, disse saber da decisão, mas que ainda não foi oficializado. Mesmo assim, a categoria agendou para esta segunda-feira (22), uma assembleia deliberativa, com o intuito de se avaliar o rumo do movimento grevista.
O Fisco sergipano está em greve desde o dia 11 de julho, quando realizarou uma assembleia, após participar da paralisação nacional de 24h. Os trabalhadores decidiram por unanimidade entrar em greve.
Essa decisão surgiu após ter sido frustrada a reunião que aconteceria com o Governador em exercício, Jackson Barreto, no dia 10 de julho, no Palácio de Despachos. A reunião foi cancelada de última hora, sem que outra tivesse sido agendada.
Os auditores reivindicam reposição salarial, direito que é assegurado constitucionalmente a todos os servidores públicos, bem como a Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT) e a incorporação da gratificação de produtividade fiscal ao salário.
Tutela antecipada
Em relação à decisão judicial, de suspender a greve, a desembargadora afirma que o Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco) não cumpriu os ditames da Lei nº 7783/89, que regulamenta o direito de greve como definiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Injunção nº 712.
“Numa análise perfunctória, da matéria aqui trazida, verifico que a suposta ilegalidade do movimento paredista reside na ausência de comunicação prévia da paralisação geral, bem como o percentual mínimo de servidores para a regular continuidade da prestação do serviço público. Diante de tais razões jurídicas e na documentação trazida à baila, constato, ao menos nessa análise preliminar, que razão assiste ao Requerente”.
A desembargadora destacou ainda não restar dúvidas que a paralisação da categoria compromete a arrecadação e paralisa os projetos em curso do Estado de Sergipe, refletindo nos demais serviços públicos inclusive na categoria dos essenciais, o que comprova o perigo da demora. “Assim, não cumpridas as formalidades contidas na Lei de Greve, resta caracterizado o exercício abusivo do direito, a teor do que dispõe o "caput" do art. 14 da Lei nº 7.783/89, razão pela qual defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada requerida pelo Estado de Sergipe para suspender o movimento paredista, até julgamento final da presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 25.000,00”.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Sergipe
Foto: Arquivo F5News

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