Bloquinhos de Carnaval precisam de autorização municipal para desfilarem
Pedidos devem ser feitos com antecedência à SMTT, Sema e Emsurb, informa a PMA
Cotidiano | Por Agência Aracaju de Notícias 13/01/2020 19h09

Os organizadores dos tradicionais bloquinhos de carnaval precisam estar atentos às autorizações necessárias exigidas pela Prefeitura de Aracaju para que seus cortejos possam ser realizados. Assim, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA) e Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) precisam ser notificadas com antecedência e os responsáveis pelos desfiles deverão preencher os documentos necessários para comprovar que as festas estarão de acordo com a Lei. 

O objetivo da administração municipal é certificar-se que os eventos serão realizados de forma segura e organizada. Desta forma, a atuação dos órgãos públicos é fundamental para que tudo aconteça com as permissões necessárias, a fim de que os impactos negativos como a poluição sonora, as ocorrências relacionadas à insegurança e o descarte irregular de lixo nas vias sejam minimizados.
 
SMTT

Para garantir a viabilidade do evento com segurança, a organização deve protocolar ofício, com antecedência mínima de 30 dias, na sede da SMTT com as seguintes informações: 
 
- Nome do evento; 
- Data de realização;
- Horários de início e término;
- Local;
- Vias afetadas;
- Estimativa de público;
- Nome completo e número de telefone do organizador. 
 
É obrigatório anexar também cópias do RG, CPF e comprovante de residência. Além desses dados, é necessário um abaixo-assinado junto aos moradores do trecho onde o evento ocorrerá. No caso de blocos que circulam por diversas vias, basta a coleta de assinaturas no local de concentração.
 
Os produtores que realizarem os eventos sem autorização prévia estão sujeitos a multa de até R$488,10, como prevê o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e poderão ser responsabilizados e denunciados à polícia.
 
Sema

Para solicitar a autorização ambiental, o responsável deverá comparecer obrigatoriamente à Sema em um prazo de, no mínimo, 15 dias antes da data de realização do evento, para registrar todas as informações relacionadas à ação, tais como: 
 
- Nome do bloco;
- Nome, endereço e telefone de contato do solicitante;
- CPF ou CNPJ do solicitante e responsável pelo evento; 
- Percurso por onde o bloco passará (com ponto de referência, se necessário), observando se existem empreendimentos nas proximidades do evento, como hospitais, asilos e escolas; 
- Horário de início e término do festejo;
- Atrações musicais que irão se apresentar;
- Protocolo de autorização dos demais órgãos envolvidos. 
 
Além disso, em caso de utilização de equipamento sonoro, o interessado deve comparecer à Sema, com antecedência de 20 dias da data do evento, munido dos seguintes documentos: 
 
- Documento de Identidade e CPF do solicitante ;
- Contrato Social e Certidão Negativa de Débitos Municipais quando o solicitante
for Pessoa Jurídica ;
- Cópia da autorização do Corpo de Bombeiros, quando houver montagem de
palco, toldos ;
- Autorização da SMTT, quando houver fechamento da via ;
- Autorização da EMSURB, quando houver utilização de espaço público ;
- Caso haja pagamento para participação no evento, apresentar o pagamento da
taxa de Autorização Ambiental, que vai variar de acordo com o número de
participantes. 

Emsurb

Para a liberação de eventos em espaços públicos é necessária a autorização da Emsurb, que pode ser requerida, por ofício, à Diretoria de Espaços Públicos (Direpa), contendo as seguintes informações:   

- Nome do evento; 
- Data; 
- Local;
- Horário;
- Material a ser utilizado; 
- Público estimado; 
- Comprovante de RG, CPF e Residência; 

 As autorizações expedidas pela SMTT e Sema também são fundamentais. 

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