BNB deve pagar R$ 200 mil por dano moral a bancários de Itabaiana
Cotidiano 15/09/2014 17h45

Por Fernanda Araujo

O Banco do Nordeste (BNB) foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo pela Vara do Trabalho de Itabaiana (SE). A decisão veio após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT/SE), diante denúncia do Sindicato dos Bancários de Sergipe (Seeb/SE). Na denúncia realizada há dois anos foi afirmado que o banco frauda os controles de jornada de trabalho no município. Ao apurar a denúncia, o órgão constatou outras irregularidades como não fazer contratação de adolescentes aprendizes, conforme legislação prevê; suprimir o intervalo intrajornada para repouso ou alimentação e exigir horas extras irregularmente, descumprindo a carga horária de 6h dos bancários.

O MPT/SE havia movido ação requerendo indenização por dano moral coletivo na quantia de R$ 2.142 milhões, o equivalente a 0,1% do capital social do BNB. Em entrevista a um programa de rádio da capital, na tarde desta segunda-feira (15), o procurador-chefe do MPT/SE, Raymundo Ribeiro, afirma que o valor definido na sentença não satisfaz o objetivo que se almeja.

“O valor estipulado na ação foi de 2 milhões e 142 mil reais, mas a Justiça entendeu que era um valor muito elevado. Mas tem que ser elevado para reprimir essas práticas danosas à coletividade, principalmente contra empresas que tem capital elevado. Não há exagero no valor da indenização. Toda a lesão ao trabalhador deve ser reparada mesmo que seja pequena. Atualmente há uma pandemia de descumprimento da legislação”, disse. Em seu entendimento também não há justificativa para o banco não contratar jovens aprendizes, já que em Itabaiana o Senac disponibiliza esse trabalho. O MPT não concorda com o valor estipulado e vai recorrer da sentença.

Segundo a diretora de comunicação do Seeb, Ivânia Pereira, além do BNB, a mesma denúncia se refere a outros bancos como a Caixa Econômica e o Banco do Brasil. “Os bancos não estão cumprindo a carga horária de 6h. O acesso ao sistema se dá através de um cartão de uma senha, quando se encerra o expediente passamos o cartão para fechar, mas os bancários continuam trabalhando 8h, 10h. Com essas situações o bancário não vai se indispor com a gestão até porque pode ser punido, daí tem que ser através do sindicato”, completa.

Com a condenação, o BNB está obrigado a, no prazo de 30 dias, comprovar a contratação de aprendizes e a implantação do registro de jornada com apontamento dos horários de intervalo. Também ficou definido que o Banco deve prestar contas, no prazo de 60 dias, sobre a concessão do intervalo interjornada e o registro das horas extras laboradas, bem como apresentação dos contracheques com o pagamento das horas extras prestadas, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1 mil. Já a indenização no valor de R$ 200 mil deve ser revertida em favor de entidade posteriormente designada.

Com informações do MPT/SE

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