Bomfim afirma que cumpre Lei do Idoso
Cotidiano 28/05/2012 23h00Por Sílvio Oliveira
O internauta Domingos Francisco Dias (48) voltou a falar ao F5 News sobre a via-crúcis passada por ele, ao tentar comprar uma passagem para a sogra viajar de Aracaju a Belo Horizonte, dentro do que diz a lei 10.741/93 (Estatuto do Idoso), ou seja, a gratuidade de passagem para pessoas acima de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Ele confirmou que não foi atendido, de imediato, pelas empresas Bomfim, Real Alagoas e São Geraldo por apresentar um documento denominado Extrato Anual de Rendimentos do INSS. As empresas alegaram que faltava documento para comprovação do direito ao beneficio.
Segundo ele, a lei é clara quando explicita que a renda poderá ser comprovada por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; documento ou carteira emitida pelas secretarias estaduais ou municipais de Assistência Social ou congêneres.
Mesmo com a apresentação do documento nas três empresas mencionadas, Domingos Francisco Dias disse que foi atendido somente no sábado (19) pela empresa São Geraldo e não pela empresa Bomfim, conforme matéria publicada por F5 News, no dia 26 passado - leia em Via-crúcis de uma idosa para adquirir passagem gratuita.
A assessoria de Comunicação do Grupo Bomfim destaca que cumpre o Estatuto do Idoso, mas que, realmente, faltava documento para comprovar o benefício. Conforme explica a assessoria, o Grupo Bomfim capacita os funcionários quanto à prioridade e qualificação do atendimento não só para idosos, mas para crianças, deficientes físicos, entre outros. Também explicou que está à disposição para realizar a retirada do bilhete, desde que apresente todos os documentos necessários, conforme explicita a Lei.

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