Cadastro para uso de publicidade em táxi deverá ser realizado na SMTT
Cotidiano 31/07/2017 15h12 - Atualizado em 31/07/2017 16h42

Os motoristas de táxi do tipo bandeira em Aracaju poderão contar com mais uma fonte de renda relativa aos seus veículos. Duas leis que regulamentam a exploração de anúncios publicitários nos carros estão em vigor e os interessados devem comparecer à sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) para realizar o cadastramento do serviço.

As leis municipais 3.416/2006 e 3.739/2011 regularizam o uso dos veículos de táxis como plataformas de publicidade, respeitando as condições de segurança impostas pelo Código Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, os permissionários poderão colocar anúncios de patrocinadores sobre o vidro traseiro do veículo, na parte de trás dos bancos e no teto do automóvel, podendo aumentar sua renda.  

Contudo, existem regras para o uso correto dos espaços. No caso de um anúncio no vidro traseiro, é preciso que o carro esteja de acordo com a resolução n°254/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran); na parte de trás dos bancos, através de um porta-folheto (é obrigatório que em pelo menos um dos lados do dispositivo estejam disponíveis propagandas educativas e de caráter público); o anúncio no teto do veículo, através de painel luminoso, será analisado tecnicamente pela SMTT em relação às medidas, e deverá conter a inscrição "Táxi", com o número do prefixo do carro.

Cadastro

Ao dirigir-se à SMTT o taxista precisará preencher um formulário com o nome do permissionário, número prefixo do veículo e número da placa. Também será necessária a apresentação do contrato de publicidade firmado e a indicação do local e modelo do anúncio. "O serviço já está disponível e agora é preciso realizar o cadastro daqueles que se interessarem em disponibilizar seus veículos para uso publicitário", afirma Augusto Magalhães, diretor de Transporte Público da SMTT.

Oportunidade

A aplicação da lei garante aos motoristas de táxis que façam a prospecção de anunciantes e firmem parcerias sobre o uso dos seus veículos.  Por circularem por toda a cidade, esses carros maximizam o alcance dos anúncios publicitários, atingindo um público de quantidade expressiva.

Mesmo aqueles que atuam em empresa de táxi, sem carro próprio, terão vantagem financeira, uma vez que, têm o direito em lei de receber 30% do contrato firmado com o exibidor relativo ao veículo que dirige.

A realização do cadastro que permite a disponibilização para publicidade é uma demanda dos motoristas de táxi, buscando maior rentabilidade para a sua função. Além dessa reivindicação, a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) está sempre aberta ao diálogo. Os representantes da categoria possuem uma reunião com o prefeito Edvaldo Nogueira no dia 15 de agosto. 

Fonte: Agência Aracaju Notícias

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