Câmeras flagram assalto em uma loja do Mercado Central de Aracaju
Cotidiano 22/09/2014 09h28Da Redação
Dois homens identificados como Leôncio Ramos dos Santos e Carlos Henrique Santos foram flagrados pelas câmeras de segurança do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (CIOSP), quando realizam um assalto em uma loja localizada na parte externa dos Mercados Centrais de Aracaju, por volta das 5 horas desta segunda-feira (22). As imagens mostram o momento exato em que os dois homens saíam do estabelecimento carregando vários ovos e uma ave.
Uma guarnição da Polícia Militar foi acionada e efetuou o flagrante, conduzindo os suspeitos à Delegacia Plantonista, onde eles confessaram a autoria do delito e foram autuados por furto qualificado.
Outros Casos
Nas últimas 24 horas, três motoristas foram conduzidos à Deplan, depois de serem detidos em flagrante por embriaguez ao volante. Na tarde desse domingo (21), José Domingos dos Santos, colidiu no muro de um estabelecimento comercial localizado no bairro Piabeta, em Nossa Senhora do Socorro e ao realizar o teste do Etilômetro, ficou contatado o seu estado de embriaguez. Ele também estava sem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e por isso, foi arbitrada uma fiança de R$ 1.000,00 que foi paga e o acusado liberado para responder em liberdade.
Ednaldo dos Santos, foi detido durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no final da tarde desse domingo, na altura do KM 104, BR 101, em São Cristóvão. E Márcio Francisco da Lapa foi detido durante a mesma operação, por volta das 17h30. Para cada um dos acusados foi arbitrada uma fiança de R$ 724,0, que foi paga, e os ambos liberados para responder em liberdade.
A Lei 12.760/12, conhecida como Lei Seca, tolera a presença de até 0,04 miligrama de álcool por litro de ar. De 0,05mg/l a 0,33mg/l, configura uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.915,40 e proibição de dirigir por um ano. Se houver reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa para R$ 3.830,80. Se o bafômetro marcar acima de 0,34mg/l, o condutor recebe infração gravíssima, com multa de R$ 1.915,40, proibição de dirigir por um ano e ainda responderá por crime, com pena de seis meses a três anos de prisão.

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