Sergipe
Canindé de São Francisco decreta toque de recolher; veja os detalhes
Município do alto sertão de Sergipe tem mais de 1.300 casos de covid-19
Cotidiano | Por Will Rodriguez 03/03/2021 09h26

O município de Canindé de São Francisco, no alto Sertão de Sergipe, deve passar a adotar um toque de recolher das 21h às 5h para conter o avanço da covid-19. A medida, que começa a valer nesta quarta-feira (3), permite apenas o funcionamento de órgãos de segurança, vigias noturnos, estabelecimentos que funcionem no sistema delivery, farmácias e drogarias de plantão, profissionais da área de saúde e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno.

O descumprimento das determinações impostas no Decreto pode acarretar na aplicação de multa prevista estimada em R$ 583.10, sendo cobrada em dobro em caso de reincidência,  podendo levar ainda à responsabilização criminal nos termos do Código Penal.

“A primeira abordagem de fiscalização do cumprimento deste Decreto terá caráter educativo com advertência verbal do infrator, devendo o fato ser registrado pela autoridade competente em auto de infração, sendo emitida uma cópia ao destinatário. A administração municipal solicita que a população cumpra todas as medidas a fim de evitarmos a proliferação, contágio e mortandade”, destaca nota divulgada pela Prefeitura.

Com 1.315 casos confirmados e 13 óbitos em decorrência do coronavírus, o município é o primeiro de Sergipe a adotar restrições desse tipo para frear o avanço da pandemia. O governo do Estado já sinalizou a possibilidade de implementar o toque de recolher em todo o território sergipano, com deliberação prevista para esta quinta-feira (4). 

Veja outras determinações do Decreto:

Feira Livre às sextas-feiras:

Fica permitido aos cidadãos a circulação na Feira Livre, até o horário das 21 horas, com tolerância máxima até às 21h30. Aos feirantes, até às 22 horas para desocupação das bancas.

Estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar:

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências, depósitos de bebidas e etc, devem obedecer ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas; exigir uso da máscara pelos consumidores, disponibilizar álcool 70% e somente poderão funcionar de acordo com o horário indicado. Para o sistema delivery, que sejam adotadas medidas suficientes de higienização no desempenho das atividades, devendo ainda recolher todas as mesas e cadeiras a fim de evitar o consumo no local, que ficou estabelecido no horário;

Durante o período compreendido entre os dias 05 a 07 de março de 2021 e 12 a 14 de março de 2021, fica proibida a abertura para o público dos estabelecimentos aqui indicados, devendo ser recolhidas mesas e cadeiras, sendo permitido o funcionamento somente no sistema de retirada, até às 21h em respeito ao Toque de Recolher ou por meio de delivery que pode funcionar até a meia-noite.

Comércio:

Lojas de qualquer natureza que não seja conhecida como essencial, galerias, boutiques, salão de beleza, clínicas de estéticas, clínicas de saúde bucal/odontológicas, clínicas de fisioterapias, ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergências, somente podem funcionar até as 16 horas.

Supermercados, mercearias, padarias e estabelecimentos correlatos somente podem funcionar até 20 horas, devendo ser disponibilizado álcool 70% e fiscalização por meio próprio quanto ao uso adequado de máscaras e distanciamento mínimo de 1,5m entre os clientes.

Academias:

Devem funcionar com a capacidade reduzida em 50% sendo obrigatório o uso adequado de máscaras de proteção e disponibilização de álcool 70%, limpeza periódica dos aparelhos, bem como encerrar as atividades às 20 horas.

 

Edição de texto: Monica Pintosh
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