Caso Manuleke: DAGV reafirma que houve estupro da menor
Cotidiano 18/03/2013 18h26
O Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) da Polícia Civil confirma autoria e materialidade do crime de estupro de vulnerável praticado no dia 11 de fevereiro do ano em curso, durante um retiro religioso, em uma chácara do município de Salgado, contra uma menina de 12 anos de idade. O crime tem como acusado Daniel Manuleke.
O inquérito policial para apurar o caso foi instaurado no dia 21 de fevereiro de 2013, com a presença da vítima e dos seus genitores. Preliminarmente, a vítima e os familiares foram ouvidos acerca dos fatos criminosos e, em seguida, foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) e à Maternidade Nossa Senhora de Lourdes a fim de que a criança fosse submetida aos exames de praxe. O resultado do laudo pericial, diferentemente do que prega a defesa do acusado, com uma tese de uma prisão de ventre, é conclusivo ao afirmar que houve coito anal, violência e a região anal apresenta vermelhidão e fissura. Não bastando tal prova pericial, os próprios familiares do investigado levaram medicamento antirretroviral para a vítima um dia após o fato.
Baseadas nas provas e nos depoimentos colhidos, as delegadas, Mariana Diniz e Thaís Santiago, responsáveis pela apuração dos fatos, afirmam que as provas são contundentes acerca da materialidade e autoria do delito. Diante de um crime tão grave, contra uma criança de 12 anos de idade, praticado por um portador do vírus HVI sem uso de preservativo, foi representado a prisão preventiva do suposto autor.
No entanto, antes mesmo de ser exarada a decisão judicial determinando a prisão de Daniel Manuleke, este se evadiu do Estado e, até o presente momento, não se pronunciou, nem deu a sua versão dos fatos. Além disso, no dia 20 de fevereiro, o acusado foi até a Polícia Federal para emissão do passaporte, o que indica a intenção de sair do país.
No que diz respeito à atitude da vítima de não ter reagido à ação do infrator, o DAGV entende ser incabível para qualquer leigo em Psicologia julgar ou avaliar a questão comportamental de uma vítima logo após um abuso sexual, a exemplo do que tem sido feito pela defesa do Manuleke. Entende o DAGV que somente um laudo emitido por um profissional competente pode averiguar se a fala da vítima tem pertinência com o seu comportamento e com os fatos narrados por ela.
Por esta razão, foi solicitado pela Autoridade Policial um estudo psicológico da vítima com relação ao caso ora em apuração e já foi acostado aos autos o relatório da Psicóloga, que confirma que o depoimento da vítima é desprovido de ilações, fantasias e, ainda, que a fala dela é condizente com a realidade. Portanto, o laudo, emitido por profissional da área de Psicologia, constata que o relato da vítima condiz com o que, de fato, ocorreu e que ela narrou no Inquérito Policial.
O DAGV ressalta que o trabalho que vem sendo realizado tem o único escopo de trazer à tona a verdade, que não existe parcialidade por parte da Polícia e nem o interesse em ver algum inocente ser injustamente punido por um delito tão grave como o estupro. No entanto, surgiram no decorrer das investigações indícios fortes que os familiares do acusado estão tumultuando a instrução probatória, orientando o depoimento de testemunhas. Para o DAGV, isso caracteriza interferência na instrução probatória, o que ratifica a manutenção do pedido de prisão preventiva e tal fato já fora levado ao conhecimento do Poder Judiciário. Neste sentido, o DAGV entende que a polícia vem agindo de forma cautelosa e fundamentada.
LUCAS RODRIGUES ROSÁRIO
Assessor de Comunicação da Secretaria da Segurança Pública de Sergipe

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