Cerca de 100 presos sergipanos devem passar o Natal com a família
Para conseguir o benefício, o bom comportamento é fundamental Cotidiano 30/10/2011 06h00Por Márcio Rocha
Todos os anos, em feriados específicos - como ‘Dia dos Pais’, Dia das Mães’, Natal e Ano Novo –, os custodiados do sistema prisional têm direito a um benefício que lhes devolve à liberdade provisoriamente por até sete dias. O Indulto de Liberdade Provisória é concedido ao interno em cuja ficha criminal há poucas ocorrências, que não esteja preso por prática de crimes hediondos, como, por exemplo, homicídio ou latrocínio e ainda que tenha cumprido, pelo menos, um sexto da pena. A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania acredita que, em 2011, cerca de 100 presos possam conseguir o benefício.
Vice-diretor do Departamento do Sistema Penitenciário de Sergipe (DESIPE), Marcelo Vítor, explica que o indulto é uma concessão determinada pela Vara de Execuções Criminais, que aponta quem deve ser liberado mediante uma lista apresentada pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. Disputam o benefício internos de todos os presídios sergipanos - São Cristóvão, Areia Branca, Nossa Senhora da Glória e Tobias Barreto, além do Presídio Feminino.
A respeito da possibilidade de o preso aproveitar o indulto para não mais voltar à cadeia, Marcelo Vítor disse que o índice da chamada ausência de retorno é muito baixa, não chegando à casa dos 3% dos detentos liberados. Para se ter uma ideia, em 2009 conseguiram o benefício 50 presos. Em 2010, 80. Isso com um índice quase nulo de fuga.
Sobre a possibilidade de monitoramento dos libertados, Marcelo Vítor informou que a Secretaria de Estado da Justiça está estudando a possibilidade de compra do equipamento de rastreamento via satélite. Contudo, com o baixo índice de ausência de retorno, o Estado não prioriza a medida. “Poucos são os casos da ausência de volta, pois o preso sabe que isso pode implicar em problemas maiores para si, como o aumento da pena em um ano”, diz.


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