Justiça
CNJ arquiva representação contra aprovados em concurso do TJ/SE
Cotidiano 25/03/2019 06h37

O ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, julgou improcedente o Pedido de Providências formulado em desfavor do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Corregedoria Geral da Justiça de Sergipe, e outros 19 aprovados no concurso público de 1992.

Em sua decisão, o ministro relator constatou que o concurso público se destinou a preencher vagas de serventias mistas, que acumulavam atividades judiciais e extrajudiciais. “Não há o que falar em ausência de concurso público para preenchimento das serventias extrajudiciais nos moldes como alegado pelo requerente. Diante da ausência de fatos novos a justificar a reabertura do debate, nada a prover sobre o questionamento quanto às remoções baseadas no citado concurso, que está acobertado pela ‘coisa julgada administrativa’”, destacou o ministro.

Dessa forma, o relator determinou o arquivamento dos autos em relação aos delegatários Estelita Nunes de Oliveira, José Robson Ribeiro Rocha, Manoel Messias Alves de Almeida, Antônio Genivaldo Andrade de Souza, Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, Iara Maria Horta Maia, Catarina Angélica Tavares de Moura Vieira, Maria de Lourdes de Franca Oliveira e Rejane de Sá Guimarães Silva.

Com relação aos delegatários Marília Portugal Mattos, Carlos Roberto Sales de Menezes, Alenir Góes Leite Vieira, Antônio Henrique Buarque Maciel Silva, Christianne Venturia Nunes Shunk, Cláudio Moraes de Melo, Damaris Beserra da Silva e Jackson Souza Ramos, Humberto Martins explicou que eles ingressaram na atividade notarial/registral por meio do mesmo concurso público realizado em 1992. Entretanto, na decisão, o ministro asseverou que “pairam dúvidas quanto aos procedimentos e fundamentos legais quanto à realização de concurso público para as remoções a que se submeteram no decorrer dos anos”.

Neste caso, Humberto Martins solicitou mais informações à Corregedoria do TJSE, a fim de que informe, em relação a cada um desses delegatários, o formato jurídico adotado para as remoções e a base legal adotada para realização da remoção entre os Cartórios do Estado de Sergipe.

Já em relação aos requeridos Antônio Águido de Lima, Claudineire Freitas de Melo e Paulo Anselmo Vieira Alves constatou-se que não são delegatários de serventias extrajudiciais, mas sim servidores públicos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, sendo que o objeto Pedido de Providências é a regularidade e legalidade da titularidade de serventias extrajudiciais delegadas.

 

*Com informações da Agência TJ-SE

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