CNJ mantém Marlon Sérgio no cartório de Estância
Cotidiano 11/04/2018 17h35 - Atualizado em 11/04/2018 17h40Por F5 News
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima nas atividades do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Estância. A decisão, proferida no dia 03 passado e divulgada nesta quarta-feira (11), é do ministro João Otávio de Noronha.
Segundo o ministro, constata-se que os pressupostos de legitimidade dos recorrentes e o interesse de agir estão presentes, razão pela qual os recursos devem ser recebidos para o devido processamento. “Diante da decisão supra, determino a suspensão do presente até o julgamento da arguição de suspeição noticiada.”.
Anteriormente foi proferida decisão declarando nulo o Ato nº 74/2007 que outorgou delegação nos serviços notariais do 1º Ofício da Comarca de Estância do Estado de Sergipe a Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima, bem como declarando vago o Cartório do 1º Ofício da Comarca de Estância/SE.
Marlon Sérgio Santana de Abreu Lima interpôs recurso alegando que ingressou no Poder Judiciário do Estado de Sergipe através de concurso público (realizado em 1992) regular para serventia com atribuições mistas (escrivania e tabelionato) e hoje ocupa a titularidade de Serventia Extrajudicial por readequação dos serviços promovida pelo Tribunal de Justiça, tal como aconteceu com todos que fizeram o mesmo concurso
Explicou ainda que o concurso ao qual se submeteu e foi aprovado, nos termos da legislação estadual, era o concurso realizado para o provimento das atividades notariais e de registro e que tudo ocorreu de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 21/1995.
Em sua defesa sustentou, ainda, que o seu ingresso ocorreu de forma regular e legal e seu deslocamento foi realizado nos termos da lei de organização judiciária vigente à época em razão da readequação dos serviços judiciais e extrajudiciais.

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