Cobrança pelo serviço de água não deve ser feita pela média de consumo
Medida, salvo em caso de irregularidades, foi tomada durante audiência no MP Cotidiano | Por Fernanda Araujo 19/02/2020 13h22A Companhia de Saneamento - Deso não fará mais a cobrança pelo consumo de água nas residências ou quaisquer unidades consumidoras por média de consumo, exceto em casos onde o acesso ao hidrômetro tenha sido inviabilizado ou por ocorrência de fraude direta. A decisão ocorreu em audiência nesta quarta-feira (19) no Ministério Público com a companhia, que se comprometeu a adotar a medida.
Uma denúncia sobre a cobrança de água supostamente irregular foi levada ao Ministério Público. Segundo a promotora Euza Missano, consumidores informaram que, diante da ausência dos moradores, a residência estando fechada ou não havendo consumo, continuava a cobrança. Devido ao consumo não variar, a Deso emitia a fatura com base na média do últimos seis meses, mesmo a companhia tendo livre acesso ao hidrômetro.
"A denúncia que tivemos é em condomínios, o que não se justifica, o hidrômetro está liberado. O que acontecia na maioria das vezes é que a pessoa não consumiu num mês porque viajou ou por qualquer motivo, então você sai de uma média de consumo e tem uma queda brusca. A Deso fazia a leitura disso com uma possibilidade de fraude ou violação, então eles resolviam cobrar a média de consumo pelos últimos seis meses. Isso gerava o constrangimento ao usuário que tinha que pedir o refaturamento da sua conta de serviço", explica a promotora de Defesa do Consumidor.
Em situação regular, sem qualquer indício de fraude e com acesso do leiturista, a Deso não mais poderá emitir cobrança pela média de consumo, mas sim pelo que for registrado no hidrômetro.
Caso haja impossibilidade de acesso ao equipamento, a Deso deverá emitir aviso ao usuário, informando que não foi possível o acesso por condição atribuída ao usuário e que poderá ser emitida a fatura pela média de consumo. No entanto, isto não impede que o consumidor possa questionar o valor à companhia.
"Qualquer tipo de cobrança que não seja especificamente pelo valor do hidrômetro gera um dano para o consumidor porque há uma variação de consumo nos seis meses. Pode ter um mês que gaste mais ou menos. Então, na verdade, você vai ser cobrado por um produto que você não consumiu. Infelizmente, a denúncia que foi feita é que os casos existiam em larga escala, a gente pensa que era uma exceção, mas não era. Os consumidores agora vão estar mais protegidos", ressaltou a promotora.
No entanto, o alerta é para que os consumidores também fiquem atentos para que deixem o livre acesso da Deso aos aparelhos. Para que se possa fazer a medição do consumo de água, o morador deve deixar o hidrômetro à mostra na parte externa da residência. Se estiver dentro da casa, é necessário facilitar e autorizar o acesso do leiturista. "É importante que os consumidores não deixem soterrados ou em locais de difícil acesso porque não tem como ser feita a leitura dessa forma", orienta Euza Missano.
A Deso também terá prazo de 30 dias para fazer a adequação necessária em seus procedimentos para cumprir os ajustes. O MP entendeu por não ajuizar Ação Civil e arquivou o procedimento.
F5 News tentou contato com a assessoria de comunicação da Companhia de Saneamento - Deso, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.





