Código do consumidor: projeto quer punir propaganda enganosa
Cotidiano 06/11/2015 17h00

O projeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor, para evitar o superendividamento, torna ilegal "o comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas, por vencer, excluído o financiamento para aquisição de casa para a moradia, e desde que inexistentes bens livres e suficientes para a liquidação do total do passivo".  O projeto já passou no Senado Federal, e vai para a Câmara dos Deputados.

A coordenadora do Proteste, Maria Inês Dolci, convidada na Entrevista de Valor do Em Conta da sexta-feira (6) disse que a publicidade que hoje oferece crédito com os termos "gratuito", "sem juros", "sem acréscimo", ou com "taxa zero", deve ser revista”.

Dolci lembra que o Proteste luta por este tipo de aperfeiçoamento no Código de Defesa do Consumidor justamente para proibir as "pegadinhas" que costumam acontecer através da publicidade na hora da venda de um produto ou serviço.
 
“Essa propaganda pode ser caracterizada como propaganda enganosa e o fabricante, fornecedor, que colocar esses termos e não oferecer para o consumidor, será punido, principalmente porque será considerada uma propaganda abusiva, enganosa.”, destacou a coordenadora.

Maria Inês Dolci também comenta, na entrevista que pode ser ouvida no player acima, que este tipo de propagando enganosa só faz aumentar o superendividamento. E completa: "tem pessoas que não conseguem pagar o que financiaram, o que pediram de empréstimo, e fazem novo empréstimo e outro empréstimo, o terceiro para pagar o segundo, que não conseguiu pagar o primeiro. Isso chamamos de superendividamento, em que as pessoas têm que dispor de seus bens para poder pagar suas dívidas", disse.

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