Coleta de Lixo: TCE recomenda anulação do contrato da PMA com a Cavo
Cotidiano 16/03/2016 19h30

Da Redação

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE), conselheiro Clóvis Barbosa de Melo recomendou, na tarde desta quarta-feira (16), que a Prefeitura Municipal de Aracaju anule o procedimento de dispensa de licitação que contratou a empresa Cavo para a execução dos serviços de limpeza urbana na capital e refaça a licitação no prazo de 15 dias, tomando as cautelas devidas quanto à transparência, isonomia e competitividade.

Segundo o TCE, a decisão foi baseada na análise dos documentos da dispensa apresentados pela Prefeitura em resposta à denúncia apresentada pela Torre, empresa substituída pela Cavo, e em inspeções realizadas no setor operacional da Cavo e na garagem da Emsurb.

“A primeira equipe registrou, através de visita ao centro de transbordo da ESTRE –grupo do qual faz parte a empresa CAVO –, que o lixo colhido naquele dia representou apenas 30% do que é colhido normalmente; a segunda expressou que "os indícios de veracidade da denúncia quanto a ofensa ao art. 4º da Lei de Licitações são fortes, especialmente quanto a falta de justificativa plausível para a abertura dos envelopes de propostas em sigilo"; enquanto a terceira constatou "a ausência de qualquer documentação que pudesse colaborar com o esclarecimento dos fatos, bem como puderam verificar a ausência de ordem de serviços para a CAVO".

Ainda quanto à opção pela dispensa de licitação, a Coordenadoria Jurídica do Tribunal entendeu que de fato não haveria uma situação de emergência ou calamidade pública que a justificasse, "mas que tal realidade foi provocada pelo gestor, seja por não adequar rapidamente o edital da Concorrência nº. 05/2015 aos termos da decisão proferida no Protocolo TC nº 2016/002837, seja pela falta de planejamento adequado".

Diante das constatações, o conselheiro presidente recomendou a anulação do processo de Dispensa de Licitação por “ofensa direta aos princípios constitucionais informadores do processo administrativo", embora não veja como decretá-lo monocraticamente, cabendo esta ser uma decisão do colegiado "e depois de esgotada a instrução processual, o contraditório, a ampla defesa e o trânsito em julgado administrativo".

"Entendo que o não atendimento das recomendações postas sujeitará o gestor ao risco de, em caso de possível confirmação colegiada da nulidade aqui esposada, ter agravadas as suas penalidades pessoais, pois já teria sido institucional e formalmente alertado para a solução", concluiu Clóvis

O presidente do TCE ressalta também que foram encontrados indícios do cometimento de crime por parte da Comissão de Licitação e do presidente da Emsurb, tendo encaminhado cópias de toda a documentação ao Ministério Público Estadual, a quem cabe a tomada de medidas criminais junto ao Poder Judiciário.

A Prefeitura de Aracaju foi procurada pelo F5 News, mas ainda não se pronunciou sobre o assunto.

*Com informações do TCE

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