Coligações devem limpar material espalhado durante boca de urna
Segundo procuradores eleitorais, medida tem forte caráter educativo Cotidiano 05/10/2014 16h46A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, o Tribunal Regional Eleitoral concedeu liminar hoje, 05 de outubro, que obriga as coligações e os candidatos que lançaram material de propaganda eleitoral em vias públicas a promover a limpeza das imediações dos locais de votação.
O prazo para limpeza é de duas horas a partir da notificação dos representados. A Justiça Eleitoral estabeleceu multa de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão. A determinação foi direcionada às coligações Agora é o Povo, Agora é a Vez De Sergipe, Vitória Popular, PMN, Renovar Pra Mudar, Digo Sim a Sergipe, Agora Sim e Sergipe Meu Amor.
Fiscalização
De acordo com a representação, durante fiscalização nas primeiras horas deste domingo, 05 de outubro, a PRE/SE constatou o crime de boca de urna nas imediações dos colégios Ateneu, Salesiano, Salvador, Francisco Rosa, Dinâmico, Dom Luciano, Master, na Escola Estadual Jornalista Paulo Costa e na Faculdade Fase.
O procurador Regional Eleitoral Rômulo Almeida e as procuradoras Eleitorais Auxiliares Eunice Dantas e Lívia Tinôco, que assinam as representações, destacam que a medida, além de diminuir os danos causados pelo crime de boca de urna, tem efeito educativo para as próximas eleições, “sendo certo que, em havendo a punição, os candidatos não mais incidirão em tal prática”. Ressaltam também que essa atuação será reiterada nas próximas eleições.
*Fonte: Assessoria de Comunicação/MPF

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