Compliance: uma ferramenta de prevenção e gerenciamento de riscos
Na gestão pública, serviço pode contribuir para evitar atos de corrupção
Cotidiano | Por Fernanda Araujo 18/05/2019 06h16

Estar em conformidade com leis e regulamentos, e manter a empresa atendendo às normas de órgãos reguladores ainda é um desafio na gestão, seja pública ou privada. Diante da diversidade do arcabouço legal vigente para cada tipo de atividade, o desconhecimento de procedimentos e a quase inexistente cultura de prevenção no país, muitos gestores ainda não conseguem se ater aos parâmetros necessários para garantir a integridade e a imagem da sua administração.

A análise é do advogado José Benito Soares, que atua no direito público, trabalha na administração pública há seis anos, e destaca os desafios no setor frente às mazelas da corrupção. 

Pensando nisso, o profissional do Compliance, comumente conhecido como compliance officer, segundo ele, se tornou uma ferramenta importante para auxiliar na prevenção e no gerenciamento dos riscos que comprometem a gestão e a sustentabilidade das atividades exercidas pelas pessoas, sejam gestores ou colaboradores, “que devem escolher, sempre, fazer o que é certo, até que este comportamento se naturalize”, diz.

Derivado do verbo inglês “to comply”, que significa cumprir, o compliance atua na busca do cumprimento das legislações vigentes, normativos interno e externo da instituição, promovendo uma cultura organizacional baseada na ética e na transparência. No Brasil, a área se tornou atuante após a vigência da Lei Anticorrupção.

No combate à corrupção

A ocorrência de infrações legais que gerem penalidades, como multas, prisão, proibição de contratar com o Poder Público, ou até mesmo a extinção da empresa, pode ser evitada através deste serviço, de acordo com Benito Soares. Na gestão pública, essa implementação contribui, especialmente em relação aos atos de corrupção, promovendo o controle das ações e combatendo perdas, desvios e roubos que podem ocorrer.

“Funciona de forma proativa e preventiva, implementando programas de integridade, gerenciando riscos, definindo controles internos, detectando e tratando condutas que estejam em desacordo, que possam gerar prejuízos financeiros, ambientais, sociais, entre outros. Sem dúvida, um grande avanço para a melhoria da gestão pública”, explica ele, citando a Lei Anticorrupção, que responsabiliza empresas que contratam com o Poder Público e praticam atos lesivos à administração pública. 

Apesar de no mercado brasileiro a área ainda estar em crescimento e amadurecimento, nos Estados Unidos o Compliance já se consolidou, conforme o advogado. “Os gestores estão notando a importância de atuar de forma preventiva, com o fim de atingir seus objetivos de forma segura, minimizando seus riscos. Assim, será possível, dentre outros benefícios, o aumento dos lucros e redução de prejuízos”, ressalta.

Um processo sistemático e contínuo 

O Compliance possui três pilares que são considerados fundamentais: Integridade, Gestão de Riscos - para ajudar ao gestor na tomada de decisões - e Controles Internos – primordiais para que se alcance os objetivos estratégicos fixados pelo Poder Público, processo conduzido pela administração e outros profissionais da entidade para proporcionar maior segurança e garantir a transparência da gestão. “Gestão de riscos e controle interno eficientes significam garantir o Compliance, isto é, ser e estar em conformidade”, explica. 

Entre os benefícios de sua implementação, segundo Benito Soares, constam a redução de custos com passivos judiciais; a neutralização de riscos de sanções administrativas (autuações e multas); planejamento e redução de carga tributária; maior segurança jurídica nas relações comerciais; a conquista de credibilidade; bom relacionamento com órgãos de fiscalização; aumento da competitividade e lucratividade do negócio; e a proteção e melhoria da imagem institucional.

“Todas as empresas, independente do seu porte (pequeno, médio ou grande), e especialmente aquelas que se relacionam com o Poder Público, precisam implementar um programa de Compliance efetivo, seja através de um setor específico ou uma assessoria externa. Isso ocorre em decorrência da exigência social pela busca da integridade, transparência e ética, bem como pela busca da conformidade legal, através da gestão de riscos e aplicação de mecanismos de controles internos, especialmente pelo que dispõe a Lei Anticorrupção”, completa Soares.

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