Condenado comerciante que extraia areia ilegalmente
Cotidiano 13/09/2011 14h51Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal (JF/SE) condenou o comerciante Wellington Silva dos Santos por extrair areia ilegalmente. Sem o necessário título de licenciamento, o réu retirava areia de um terreno localizado no bairro Santa Maria, em Aracaju, para fins comerciais.
A atividade irregular, inicialmente constatada em operação de fiscalização realizada por policiais do Pelotão Ambiental e por fiscal da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), foi confirmada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Os órgãos fiscalizadores concluíram que a extração indevida de areia naquela região, além de causar danos ambientais, pode prejudicar o abastecimento de água para a população. Por se tratar da área com aquíferos, a retirada de areia também acelera o processo erosivo no local.
Condenação
Diante de todas as constatações, a Justiça Federal condenou o comerciante a recuperar a área degradada, de modo a restituir as funções ambientais, sob pena de multa diária. Wellington Silva deverá apresentar à Adema um projeto de recuperação de área degradada (PRAD), elaborada por um profissional habilitado. Após a aprovação do projeto, o réu terá que executar as medidas de reparação do dano ambiental.
Wellington Silva terá, ainda, que ressarcir a União uma quantia que será estimada pelo DNPM, correspondente ao valor do bem mineral utilizado sem o necessário título de autorização.
A decisão proferida pela 1ª Vara Federal não é definitiva, tendo réu apresentado recurso que será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.


Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania

Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.

Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação

Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta

Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos