Condutor é flagrado dirigindo a 180 km/h em Sergipe
A multa por excesso de velocidade é a mais aplicada no país e os valores variam de R$ 130 a R$ 880,41
Cotidiano | Por F5 News 21/10/2018 07h00

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Sergipe flagrou nesse sábado (20), um condutor dirigindo a 180 km/h. A infração é considerada gravíssima, ele pagará multa de R$ 880,41 e terá sua CNH automaticamente suspensa por um ano.

Durante a fiscalização para inibir o excesso de velocidade, a PRF flagrou, somente na manhã de hoje, 92 veículos circulando acima da velocidade máxima permitida. Além de colocarem suas vidas e a de outros usuários da rodovia em risco, os condutores serão notificados e pagarão multas que variam de R$ 130,16 a R$ 880,41. A pontuação a ser lançada nos prontuários de CNH é de 4 a 21 pontos.

Hoje, a multa por excesso de velocidade é a mais aplicada no país. Somando todas as infrações de trânsito registradas no Brasil, nenhuma chega perto em quantidade de ocorrências.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração: média (quatro pontos) – R$ 130,16

Penalidade: multa

II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):

Infração: grave (cinco pontos) – R$ 195,23

Penalidade: multa

III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):

Infração: gravíssima (sete pontos) – R$ 293,47

Penalidade: multa [com fator multiplicador] e suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Existe um Fator Multiplicador

Da mais branda para a mais grave, portanto, os valores das multas são de  R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 293,47.

No entanto, um detalhe não pode passar despercebido: o inciso II do artigo 218, sobre a multa por exceder a velocidade em mais de 50% do limite:

 “§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”

Isso quer dizer que a multa de velocidade por trafegar a mais de 50% do limite não é de R$ 293,47, mas sim de três vezes esse valor, o que totaliza R$ 880,41.

 

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