Confira como fazer para trocar o seu presente de Natal
Código de Defesa do Consumidor assegura a troca apenas para produtos com defeitos
Cotidiano 26/12/2018 13h35

A tão esperada época de receber e entregar presentes já passou e agora algumas pessoas pretendem trocar algum ou vários deles, por razões diversas. 

Pensando nisso, F5 News informa sobre os direitos do consumidor. Para aqueles que receberam produto com defeito, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a troca é assegurada.

Como forma de atrair clientes e facilitar a venda, muitas empresas oferecem a troca como um benefício para o consumidor, mesmo que a peça não tenha defeitos. Mas vale ressaltar que a loja não é obrigada a fazer isso, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Por isso, o importante é ficar atento à política que cada loja oferece, o mais comum é que atribuam, como cortesia, um prazo de 30 dias para a troca.

Segundo o site Proteste!, é comum que o vendedor ofereça a troca no ato da compra, mas por ser de forma oral, não há provas e, portanto, se não for política da loja, o consumidor terá dificuldade para comprovar o descumprimento da oferta.

Nesses casos, é recomendado pedir que o vendedor ou o responsável pela loja coloque por escrito o prazo  em que a pessoa presenteada ou o próprio comprador pode solicitar a troca do bem adquirido. O Código de Defesa do Consumidor indica que, em média, prazo de reposição é de 90 dias.

Compras online

Na internet, o prazo é menor, são sete dias para desistir da compra. Aquele que presenteou deve entrar em contato com a empresa para exercer o seu direito de arrependimento. Não precisa de motivação, basta se arrepender da compra dentro de sete dias a contar do dia em que o produto foi entregue. A ideia, aliás, é mais do que bem-vinda para os que são presenteados, que podem não gostar do presente.

Portanto, caso a pessoa não goste do presente ou não sirva, solicite o ressarcimento da quantia paga. Com esta devolução, você pode comprar outro produto para agradar quem será presenteado e não ficar no prejuízo. 

 Caso tenha passado por algum problema com troca ou direito de arrependimento, reclame aqui com a ajuda da PROTESTE ou ligue para 0800 282 2204 .

 * Com informações da Agência Brasil

* Estagiário sob supervisão da jornalista Fernanda Araujo.

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