Confira o que pode ou não ser exigido durante matrícula escolar
Materiais escolares de uso compartilhado não podem ser solicitados Cotidiano | Por Saullo Hipolito 18/11/2019 11h02 - Atualizado em 18/11/2019 11h28Com o período de matrículas e rematrículas se aproximando, pais e alunos já começam a pensar nos novos valores que serão cobrados pelas instituições de ensino privadas em todo o estado sergipano. As escolas, por sua vez, já iniciam o planejamento de reajustes e solicitações de materiais que devem ser apresentados a esses responsáveis.
Pensando nisso, o Ministério Público Estadual se reuniu com os Procons do Estado e do município de Aracaju, na sede do órgão, na manhã desta segunda-feira (18), para alinhar os procedimentos que deverão ser adotados na hipótese de violação à Lei n. 9870/90, bem como orientações em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Tudo isso para resguardar o direito do consumidor.
"Estamos tentando antecipar, comunicando os consumidores desses direitos, fazendo essa união de esforços dos órgãos alternativos de defesa do consumidor, para que possamos melhor orientar na formação desse contrato, bem como na execução do mesmo", afirmou a promotora de Justiça da Promotoria dos Direitos do Consumidor, Euza Missano.
Durante a reunião, os órgãos deixaram claro que irão dar prioridade ao assunto nos próximos meses, encaminhando ao MP as situações recorrentes envolvendo escolas da rede particular para adoção das providências pertinentes.
Decisões
Conforme orientações do MP, fica terminantemente proibida a retenção de documentos do aluno, seja declaração ou transferência, por conta de inadimplência, podendo haver autuação às escolas, por meio dos Procons. Também não é permitida qualquer forma de sanção pedagógica.
É necessário que 45 dias antes do prazo de matrícula, as escolas apresentem planilha de custo que justifique reajuste ou anuidade escolar acima da inflação. "São situações que os pais devem estar atentos na hora da matrícula dos seus filhos", salientou Euza Missano.
Segundo o representante do Procon municipal, Igor Lopes, tudo o que for solicitado ao consumidor posterior à assinatura do contrato, e que não estiver estabelecido dentro das cláusulas do documento, será considerado abusivo e não poderá ser exigido.
Além disso, em relação aos materiais escolares, será nula a exigência em cláusula contratual de entrega de material de uso coletivo, exemplificado em nota emitida pelo Procon de Aracaju.
"São materiais que em sua destinação final são compartilhados, ou seja, com toda a gama de alunos da instituição e com funcionários. Geralmente são aqueles materiais de cunho administrativo, que devem ser arcados pela direção da escola. É ilegal que as instituições de ensino cobrem uma taxa por essa compra", reforçou Igor Lopes.
"São clips, resmas de papel, materiais coletivos. Outros tipos de solicitações deverão ser pedidos em baixa quantidade, como relatado em nota, que pretendemos emitir ainda nesta segunda-feira (18), tudo isso para auxiliar consumidores e escola", disse a diretora do Procon de Sergipe, Tereza Raquel.
Denúncias
Ainda segundo os órgãos de defesa, livros didáticos utilizados na escola não podem ser vendidos apenas na instituição de ensino; mesmo que exista exclusividade na utilização de determinada marca pelo local, a ação evidencia ato abusivo. Para garantir todos os direitos, é necessário alertar os órgãos responsáveis, como frisa a diretora do Procon em Sergipe.
"É importante que, em caso de qualquer problema, os responsáveis procurem os órgãos de defesa do consumidor, que estamos trabalhando para auxiliá-los", informou Tereza Raquel.





