Conheça os critérios para retirada de árvores em Aracaju
Cotidiano 19/03/2018 08h45 - Atualizado em 19/03/2018 09h46A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), por meio do Departamento de Controle Ambiental (DCA) é responsável por autorizar toda retirada de árvores no âmbito de Aracaju, conforme a Lei Municipal n° 1.766/91, sendo elas localizadas em qualquer área, como em residências, condomínios ou estabelecimentos.
Com base na Lei 1789/1992, em seu art.34, estabelecendo que é proibido podar, cortar, derrubar ou sacrificar árvores da arborização pública, sendo estes serviços de atribuição específica dos órgãos municipais competentes, o secretário municipal do Meio Ambiente de Aracaju, Augusto Cesar Viana, explica que "a autorização da supressão é realizada pela Sema e levada até a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), que efetuará o corte e o destino adequado dos resíduos. Já a execução da poda é feita somente pela própria Emsurb”.
Ainda de acordo com Augusto Cesar Viana, toda pessoa ou empresa, que queira retirar uma árvore, deve primeiro solicitar uma autorização da secretaria. “Justifica-se primeiro o porquê da remoção, a nossa equipe vai ao local estudar a solicitação e se ela for deferida, a árvore poderá ser retirada”, explica o secretário.
O analista ambiental da Sema, Antonio Santos, destaca que considera-se corte irregular a retirada sem a devida autorização do órgão responsável. “A supressão em área interna, como em condomínios ou residências, é de responsabilidade do requerente, com a autorização da Sema. Para condomínios, o pedido da autorização é feito pelo síndico ou por qualquer morador, porém, ele só é deferido por meio de ata assinada pela maioria dos moradores do local, concordando com o corte da árvore”, esclarece o analista ambiental.
Ainda de acordo com o analista, “o requerente, além de ser o responsável pela supressão, também deve se encarregar em transportar os resíduos de forma legalizada, por uma empresa que esteja cadastrada junto à Sema. Somente árvores localizadas em logradouros públicos ou calçadas são de responsabilidade da Emsurb as suas devidas retiradas", explica Antonio.
Solicitação de autorização
Para emitir a solicitação da autorização é necessário o comparecimento do cidadão à sede da Sema, localizada na rua Santa Luzia, número 926, bairro São José, ou ligar para o número, 3225-4178 ou (79) 9 8149-2497.
Será gerado um número de protocolo contendo os motivos da solicitação da supressão. O processo é analisado pela vistoria do DCA que, após o seu deferimento, emite a autorização. Caso seja deferida, é apresentada ao solicitante uma declaração de compromisso, assumindo a responsabilidade de plantar obrigatoriamente uma muda arbórea, no prazo de trinta dias após a realização do corte, no mesmo local ou em outro a ser indicado pela Sema, conforme a exigência da Lei Municipal n° 1766/91 em seu art. 16.
Casos de construções de empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental, a avaliação pode fazer parte de uma das fases do respectivo licenciamento, realizado pelo Departamento de Licenciamento Ambiental da Sema (DLA).
Fonte: Agência Aracaju

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