Conheça os reflexos da falta de saneamento básico na vida dos sergipanos
Novo marco legal do saneamento divide opiniões, mas pode fazer o país mudar de rota no setor Cotidiano | Por F5 News 27/06/2020 07h00O novo marco legal do saneamento básico dominou boa parte do debate público essa semana e, embora existam questionamentos, a proposta aprovada pelo Senado conseguiu um feito raro nos últimos tempos: pacificar Executivo, Legislativo e até o setor privado em torno de uma mesma pauta nacional. Mesmo sem apoio unânime, a proposta acolhida pelo Congresso Nacional, e que aguarda sanção presidencial, sinaliza para uma mudança de rota do país em relação ao setor, fundamental para melhora dos indicadores de desenvolvimento humano.
Dados compilados pelo F5 News mostram a dimensão das lacunas que o serviço apresenta em Sergipe, situação que não difere do resto do país, onde cerca de 75 milhões de pessoas não têm acesso às condições básicas de saneamento, de acordo com dados do IBGE. No estado, conforme o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (2018), 1,6 milhão de pessoas não têm serviços de esgotamento sanitário e outras 299 mil não possuem abastecimento de água potável encanada.
Em todo o ano passado, mais de 3,7 mil pessoas foram internadas no estado com doenças relacionadas à falta de saneamento, segundo o DataSUS. Até março deste ano, o total de pacientes chegou a 812. Pelo menos oito em cada dez municípios sergipanos têm casos e epidemias ou endemias associadas à precariedade do serviço, de acordo com boletim epidemiológico do Ministério da Saúde compilado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Já um estudo do Instituto Trata Brasil aponta que crianças sergipanas sem acesso adequado ao saneamento passam seis anos na escola, enquanto as crianças que vivem em áreas onde a oferta do serviço é regular passam cerca de oito anos estudando. Essa mesma pesquisa revelou que a diferença salarial entre trabalhadores com e sem acesso a saneamento em Sergipe chega a 58%.
Entre entidades empresariais, há expectativa de que a mudança na legislação gere condições de investimento e ambiente de negócios que possam favorecer a ampliação dos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto. As entidades que se opõem temem que a medida privatize o acesso a recursos hídricos e deixe a universalização do saneamento fora de perspectiva.
A Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) comemorou a decisão dos parlamentares. Em nota, a representação assinala que a medida pode gerar um milhão de empregos, induz competição entre empresas pelo fornecimento e pode viabilizar R$ 500 bilhões em investimentos “para universalizar os serviços.”
Na visão da Confederação Nacional da Indústria (CNI), “o novo conjunto de regras estabelece metas mínimas de eficiência para companhias e empresas que prestam os serviços de saneamento.”
O Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (Ondas) discorda dessas avaliações e chegou a pedir adiamento da votação para que houvesse mais discussão, por entender que o marco pode “ocasionar graves prejuízos para a normalidade da prestação e expansão dos serviços de saneamento básico”.
A Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) estuda acionar a Justiça e avalia que a decisão do Congresso “extingue o modelo atual de contrato entre os municípios e as empresas estaduais de água e esgoto”.
Novas Regras
As novas regras viabilizam a injeção de mais investimentos privados no serviço de saneamento. Hoje, em 94% das cidades brasileiras, o serviço de saneamento é prestado por empresas estatais. Com a proposta, empresas privadas também poderão participar de licitações do setor.
O projeto prevê também que os atuais contratos em vigor poderão ser prorrogados por mais 30 anos, desde que as empresas comprovem uma saúde financeira suficientemente boa para se manterem apenas com a cobrança de tarifas e contratação de dívida. Além disso, as empresas devem ampliar o fornecimento de água para 99% da população e acesso a esgoto para 90% da população.
O novo marco também prevê o sistema de saneamento com prestação de serviço regionalizada. Assim, empresas não podem fornecer serviço apenas para os municípios de interesse delas, que gerem lucro. A prestação regionalizada inclui municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação.
O PL também estabelece um prazo para o fim dos lixões no país. Para capitais e regiões metropolitanas, esse prazo é 2021; para cidades com mais de 100 mil habitantes, o prazo é 2022. Já em cidades entre 50 e 100 mil habitantes, os lixões devem ser eliminados até 2023; e em cidades com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 2024.
*Com Agência Brasil





