Conheça seus direitos se houver atraso na entrega de imóvel
Cotidiano 28/02/2018 13h35 - Atualizado em 28/02/2018 13h50

Por Fernanda Araujo

 F5 News recebeu essa semana o relato de dois proprietários de apartamentos em condominios em Aracaju reclamando na demora na entrega dos empreendimentos. Um dos casos foi mostrado em reportagem publicada pelo portal, que também buscou um advogado para esclarecer quais são os direitos do consumidor nessa situação.

O advogado Thiago Noronha explica que o atraso na entrega de imóveis não é matéria nova no Judiciário, desde o "boom" imobiliário vivido no país nos anos 2000, mas o tema sofreu mudanças.

Segundo ele, em um passado recente, se admitia automaticamente a existência do dano moral pelo atraso na entrega da obra, independente de qualquer circunstância. Atualmente, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa construtora desse tipo de empreendimento tem um prazo legal de possível atraso.

Conforme o STJ, é válida, no contrato, cláusula que estabeleça o atraso na obra por até 180 dias. “Já o dano moral só será devido caso se demonstre no caso concreto um abalo extrapatrimonial, ofendendo a um dos direitos da personalidade”, explica Thiago Noronha.

No entanto, em caso de atraso, “ainda que inferior, sendo culpa exclusiva da construtora/incorporadora”, os futuros proprietários podem rescindir o contrato e cobrar a devolução das parcelas pagas, “acumuladas com lucros cessantes”. Esse entendimento, observou o advogado, está consolidado em decisões anteriores do STJ que geraram jurisprudência.

“A possibilidade do atraso na entrega do imóvel se deve justamente à complexidade de uma obra deste porte, onde podem acontecer imprevistos que comprometam o cronograma anteriormente fixado, mas somente o caso concreto e uma análise criteriosa de um (a) advogado (a) da confiança do promitente comprador para compreender quais são as possibilidades de ressarcimento em cada situação”, ressalta Noronha.

Na hipótese  de ainda ultrapassar o prazo de 180 dias de atraso, sem justificativa plausível, de acordo com o advogado, o consumidor deve procurar seus direitos. “Lembrando que cabe a este provar os transtornos causados, a exemplo de alugueis firmados por mais tempo e quaisquer outros gastos que demonstrem o quanto o atraso prejudicou a vida da pessoa”, acrescenta.

Penalidades contra a empresa também estão previstas no Código de Processo Civil. Normalmente, os contratos preveem multa em caso de atraso ou, caso não tenha, segundo Noronha, no processo o juiz fixa um valor a ser pago para reparar os danos causados. Além do dano moral, outro direito que pode ser pleiteado é a indenização por dano material, correção monetária e a cobrança dos valores de corretagem.

Foto: cedida por José Antônio/ilustração

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