Conselho de Odontologia flagra exercício ilegal da profissão em Sergipe
Entidade diz que auxiliar atendia ilegalmente, sem diploma ou registro de cirurgião
Cotidiano 29/01/2020 14h53

Na última terça-feira (28), o Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) flagrou mais um caso de exercício ilegal da profissão. No município de Tobias Barreto, o auxiliar em saúde bucal (ASB) Tancredo Wanderley de Carvalho Filho atendia pacientes ilegalmente, se passando por cirurgião-dentista, sem possuir formação nem registro profissional.

A comissão de fiscalização do CRO-SE esteve no local e constatou, ainda, que os atendimentos ilegais eram feitos de forma insalubre, sem higiene, colocando em risco a saúde da população. “Além dele não possuir registro profissional, o local não tem a higiene necessária à prática odontológica. Também constatamos que ele divulgava, nas redes sociais, atividades de cirurgião-dentista e serviços de prótese dentária, pelos quais oferecia orçamento grátis”, conta José Genaldo Junior, fiscal do Conselho Regional de Odontologia.

A presidente da comissão de fiscalização, Valéria Quintela, revela que, ao ser pego em flagrante irregularidade, na presença de cadeira odontológica e materiais, o ASB foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos.

“O ASB não pode prestar atendimento direto à população. Sua atribuição é auxiliar o dentista, não estando autorizado a executar procedimentos privativos da profissão de cirurgião-dentista, que demandam uma formação acadêmica própria. Acompanhado de dois advogados, ele foi ouvido pela Polícia Civil, assinou termo circunstanciado e, obviamente, foi proibido de exercer a atividade. Foi liberado e responderá criminalmente pelos seus atos", detalhou Valéria Quintela.

O CRO-SE segue acompanhando e encaminhará o caso também à Vigilância Sanitária, sugerindo a interdição do local, além de mover processo ético contra o denunciado, que é inscrito apenas como auxiliar em saúde bucal. O Conselho tomou conhecimento do caso a partir de denúncia recebida.

O presidente Anderson Lessa Siqueira lembra que exercício ilegal é crime e reforça a importância de a população seguir enviando denúncias para o whatsapp (79) 99937-2059.

“De acordo com a Lei 5.081/66, a Odontologia somente pode ser praticada por cirurgião-dentista habilitado, que possua diploma de graduação e registro no órgão de fiscalização (CRO). E segundo o artigo 282 do Código Penal, a punição prevista para o exercício ilegal da Odontologia é de detenção de seis meses a dois anos, podendo ser cumulada à penalidade de multa”, conclui o presidente do CRO-SE.

Fonte:  Conselho Regional de Odontologia de Sergipe

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