Conselho Federal regulamenta "uber da medicina"
Cotidiano 27/02/2018 18h00

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu regulamentar a atuação dos aplicativos (APPs) que conectam pacientes a serviços de atendimento domiciliares, comumente chamado de “uber da medicina”. A Resolução 2.178 deve ser publicada esta semana e entrará em vigor imediatamente.

Entre as exigências que os aplicativos deverão cumprir, estão a de que todos os especialistas anunciados sejam efetivamente preparados para atuação na área específica, o engajamento de um diretor-técnico médico, a promoção do arquivamento dos prontuários de atendimento e a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde pretende atuar.

Esses APPs devem orientar seus médicos cadastrados a arquivarem (em meio físico ou digital) os prontuários dos pacientes. Esse ato obrigatório visa assegurar que as informações coletadas em diferentes consultas possam ser usadas por outros médicos, permitindo o acompanhamento de tratamentos. Em caso de mudança de profissional, o paciente poderá pedir o seu dossiê para entrega ao seu novo médico.

Publicidade

A resolução também determina que os aplicativos desse tipo devem se adequar às regras da publicidade médica (Resoluções CFM nº 1.974/11 e nº 2.126/15). Pelas normas, é proibido divulgar valores das consultas ou procedimentos médicos em anúncios promocionais, o que pode ser caracterizado como forma desleal de angariar clientela ou concorrência desleal.

“Os preços devem ser disponibilizados apenas no perfil do médico para que o interessado na contratação, ao abrir a ficha, saiba quanto pagará, concordando, ou não, antes do atendimento”, explica o conselheiro do CFM Emmanuel Fortes. Da mesma forma, o CFM determinou que o aplicativo não divulgue ou promova o ranqueamento dos médicos prestadores de serviço, o que promove a comercialização da prática profissional.

Contrato

No documento, o CFM ressalta ainda a necessidade de o médico assinar um contrato com a empresa detentora do aplicativo, contendo os termos para a prestação do serviço. O profissional também deve exigir a definição clara de valores do serviço. Ao diretor-técnico caberá garantir que o médico receba a remuneração acordada.

Para Emmanuel Fortes, ao mesmo tempo em que o “uber da medicina” promove a renovação das tradicionais visitas domiciliares, também muda a relação médico-paciente, já que esse contato é intermediado por um aplicativo. “Essa nova modalidade traz grandes desafios, pois há diversas variáveis que fazem com que seja muito tênue a linha divisória entre o que é ético e o que não é ético no exercício profissional. Por isso, é essencial que o CFM regulamente o que deve ser obedecido pelos aplicativos e pelos médicos”, argumenta.

Fonte: CRM

Foto: Divulgação

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