Covid-19: pagamentos são proibidos por suspeita de fraude em Carmópolis
Além de sobrepreço, foram encontrados indícios de direcionamento das licitações Cotidiano | Por F5 News 21/07/2020 12h30 - Atualizado em 21/07/2020 12h32O Poder Judiciário deferiu liminar em Ação proposta pelo Ministério Público de Sergipe determinando que o município de Carmópolis não efetue pagamentos referentes aos contratos decorrentes dos procedimentos de dispensa de licitação de nº 01/2020, 02/2020, 03/2020, 04/2020, 05/2020, 06/2020, 07/2020, 08/2020 e 13/2020. Segundo o MP, os procedimentos apresentaram irregularidades, a exemplo de sobrepreço, direcionamento de contratação e ausência de fundamentação.
Ao solicitar cópias de vários procedimentos de dispensa emergencial de licitação realizados pelos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social, foram constatados indícios de malversação de dinheiro público em parte deles. Segundo o MP, os procedimentos de dispensa emergencial de licitação indicados apresentam justificativas vagas e genéricas e limitam-se à menção da pandemia.
Além disso, foram apontadas outras falhas, entre elas: a empresa contratada para fornecer máscaras descartáveis possui objeto social amplo, a exemplo de equipamentos de escritório, de informática, móveis, papelaria, alimentos, produtos esportivos, eletrodomésticos, mas não constam equipamentos de proteção individual ou material médico-hospitalar; em outro contrato, no pedido de itens em quantidades elevadas, a exemplo de 150 mil toucas descartáveis, não foi apresentado nenhum critério ou parâmetro para a escolha desse número; algumas empresas contratadas são de outros estados, de cidades com aproximadamente 500 km de distância de Carmópolis, a exemplo da cidade de Cedro, no estado de Pernambuco, e a de Presidente Tancredo Neves, na Bahia. Quanto ao orçamento do contrato para o fornecimento de cestas básicas, foi apurado sobrepreço em média de 42,06%, comparado aos preços praticados no mercado; também foi encontrado sobrepreço na aquisição de kits de alimentos (merenda escolar), em média de 40,50%.
“É notório o preenchimento dos requisitos autorizadores para o deferimento da liminar, ante as flagrantes irregularidades em direcionamento de contratos, procedimentos licitatórios realizados em tempo recorde, elevado valor atribuído aos produtos objeto dos contratos, em total desconformidade com o preço de mercado, orçamento de empresa sem capacidade econômica para a execução dos objetos das dispensas, com endereços duvidosos e sediadas em outros estados, sem a menor justificativa para a sua contratação”, alegou a juíza Sebna Simião da Rocha na decisão.
F5 News tentou contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Carmópolis, mas não teve êxito até a publicação desta notícia. O portal segue à disposição.
*Com informações do Ministério Público





