Crimes virtuais aumentam pela falta de atenção dos usuários
Mais de 500 casos foram registrados em Sergipe no ano passado Cotidiano 10/02/2015 16h39Por Fernanda Araujo
Nesta terça-feira (10) é lembrado o Dia Mundial da Internet Segura que tem como foco o público entre 10 e 17 anos, faixa etária com grande escala de problemas com crimes cibernéticos. De acordo com dados da Delegacia de Crimes Virtuais, em Sergipe, no ano de 2014 foram registrados 527 casos. Já em 2013, o número de registros ficou em 461. Vários casos registrados em função de fotos íntimas vazadas na net, perfis falsos nas redes sociais ou sites de compras criados com CPF alheio.
O crime cibernético, eletrônico, de informática ou digital é quando utiliza qualquer meio tecnológico diretamente contra um sistema, ou que utilize uma ferramenta eletrônica para a prática de crime, como explica o advogado João Pereira (foto), especialista na área - um exemplo disso é o velho e famoso estelionato, atualizado através da internet. “Hoje temos algumas leis que já preveem condutas praticadas que se enquadrem como crime. Temos, por exemplo, a do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – e o Código Penal”.
Há algumas específicas, como a mais famosa, a lei Carolina Dieckmann, em alusão à atriz que teve problemas com a invasão de seu computador. A lei tipifica como crime a conduta de invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Há também o Marco Civil, uma espécie de constituição sobre o que se pode ou não fazer no universo virtual.
Para Pereira, o aumento de casos de crimes na internet é devido a dois fatores: o crescimento do acesso das pessoas à ferramenta e porque os usuários tendem a ficar menos atentos. De acordo com o advogado, o uso da net tem aumentado cada vez mais cedo e sem o controle dos pais. “Infelizmente, temos as redes sociais que estão sendo usadas de forma aberta demais. A própria pessoa posta fotos, seu endereço, suas posses, a tal ostentação online ou digital. Os pais acham que os filhos estão seguros em casa na frente do computador. A internet é um mundo e uma criança sem vigilância é preocupante. Tem programas que oferecem ferramentas para proibir que o filho acesse sites indesejáveis. Computador em quarto de criança pequena não é indicado; é preferível que deixe na sala”, orienta.João Pereira ressalta a facilidade que o criminoso possui para criar vários tipos de fraudes. É comum, por exemplo, pela própria internet descobrir CPF e endereço, e criar um website de vendas falso. “Colocam um preço muito baixo e as pessoas compram, mas não recebem o produto. Muita gente cai nessa fraude. Isso é uma coisa antiga que já existia em anúncios de jornais antigos. Se, porventura, cair nessa armadilha deve procurar imediatamente uma delegacia de polícia e notificar para abrir investigação”, explica.
Punições
Quem compartilha qualquer tipo de informação ou fotos, seja em redes sociais ou aplicativos, sem autorização da pessoa, pode incorrer nas mesmas penas de quem, efetivamente, postou inicialmente. “A gente tem que respeitar a individualidade das pessoas, não é porque ela registrou a sua intimidade que essa foto tem que ser vazada, nem que seja pessoa pública. A constituição deixa claro que a intimidade pertence à pessoa, só ela quem decide fazer”, acrescenta. A pedofilia na internet é da mesma forma criminalizada, como previsto no ECA e no Código Penal.
Quem pratica o pornorevenge, espalhando fotos ou vídeos íntimos na internet ou em aplicativos – comum entre casais vingativos em fins de relacionamento – pode pegar pena de seis meses a dois anos, em tese considerada leve.“Está previsto apenas nos crimes contra a honra e se trata de crime de menor potencial ofensivo que se transforma em indenização, mas há um projeto de lei para ampliar a pena”, antecipa Pereira.
Crimes na internet deixam vestígios. O advogado esclarece que a vítima deve, de imediato, salvar a tela através da ferramenta PrintScreen no teclado do computador. Caso não saiba, apenas tire uma foto. Após o registro, deve procurar uma delegacia. Caso seja crime de ofensa ou algo ligado a danos morais, é recomendado procurar um advogado de sua confiança para proceder com processo de indenização. Sem esquecer-se de manter o antivírus atualizado, não navegar em qualquer site e evitar comprar em sites que comercializam produtos muito baratos.
Fotos: reprodução internet/arquivo F5 News
Foto 2: Fernanda Araujo

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