DAGV registra mais de 11 mil inquéritos desde a criação da Lei Maria da Penha
De janeiro até agora já foram registrados mais de mil inquéritos
Cotidiano | Por Agência Sergipe Notícias 10/10/2019 14h55 - Atualizado em 10/10/2019 15h10

São consideradas violência contra a mulher todas as ações, físicas ou psicológicas, que causem sofrimento físico, psicológico, danos ou morte. Nesse âmbito, estão atos que gerem danos emocionais e morais; privação de liberdade; abusos sexuais; e também prejuízos em relação a objetos pertencentes às vítimas. Nesta quinta-feira (10), é celebrado o Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher. 

O marco foi instituído em 1980, quando um grupo de mulheres se reuniu, em São Paulo, para protestar contra o aumento da violência contra a mulher. De lá até os dias atuais, alguns avanços, como a Lei Maria da Penha, foram alcançados, mas ainda há muito a ser feito. 

Nesse combate à violência contra a mulher, no dia 7 de agosto de 2006 foi instituído um mecanismo fundamental de proteção da mulher: era promulgada a Lei nº 11.340/2006, que seria conhecida como Maria da Penha.
Esse importante mecanismo de defesa vem contribuindo de forma eficaz para a proteção da mulher. No primeiro ano da criação da lei, a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), unidade especializada do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), registrou 1.923 boletins de ocorrências, que resultaram em 71 inquéritos policiais. Já no ano seguinte, foram 2.006 registros com um total de 248 inquéritos instaurados. Passada quase uma década, em 2016, esses números foram de 2.668 boletins e mil inquéritos policiais abertos.

A quantidade de registros que resultaram na abertura de inquéritos policiais continuou crescendo. No ano de 2018, a unidade contabilizou o registro de 2.085 boletins de ocorrência, que tiveram como resultado a abertura de 1.045 inquéritos policiais. Neste ano, até o momento, já são 1.876 boletins de ocorrências, com um resultado de 1.042 inquéritos abertos. De 2006 até hoje, a DEAM já registrou mais de 11 mil inquéritos policiais em decorrência de violência contra a mulher.

A delegada da mulher, Renata Aboim (foto), considera que o aumento no número dessas denúncias é positivo para o combate da violência contra a mulher, refletindo um aumento na confiança delas no trabalho desenvolvido pelas instituições policiais. 
“São números bem altos, que significam que cada vez mais as vítimas estão confiantes no trabalho da polícia. Antes de 2006, o número de registro de boletins de ocorrência por ano era bem inferior ao que é hoje. O ano de 2006 é um marco pela formulação da Lei Maria da Penha. Esse resultado também se deve, com certeza a confiança e a segurança que as mulheres têm hoje no trabalho que é feito pela polícia”, frisou.

Mais do que números
Muito além dos números dos registros contabilizados pela DEAM, está a proteção da vida de várias mulheres. Independentemente de cor, raça e classe social, a unidade especializada integrante do DAGV está preparada para atendê-las. Desde outubro de 2018, o departamento passou a funcionar como plantonista, atendendo a todos os casos de violência sofridos pelas mulheres e demais grupos vulneráveis a qualquer hora do dia ou da noite.

“Nós sempre estamos avançando a cada ano, fazendo com que as mulheres venham denunciar. Desde o ano passado, estamos com o plantão e, com isso, a gente vem observando o aumento da demanda. É uma maior facilidade para a mulher denunciar e, em muitas vezes, já saindo com a medida protetiva. Nós temos muito a comemorar, mas ainda temos muito a ser feito, principalmente na prevenção”, ressaltou Renata Aboim.

No entanto, a desistência ainda interfere no combate à violência contra a mulher, conforme reiterou a delegada. “O número de desistências ainda tem sido alto. Muitas vezes, ela vem, registra o fato e nós instauramos o inquérito policial. Mas depois recebemos a desistência formalizada na Justiça. É um ponto bastante preocupante, pois sabemos que o agressor volta a agir, e volta mais agressivo. Enquanto a mulher fica em uma situação mais delicada, porque ela vai estar descoberta sem medida protetiva e sem o aparato policial e judicial”, salientou.

Alterações na Lei
A Lei Maria da Penha vem passando por constantes alterações visando maior rapidez e eficiência no combate à violência contra a mulher. Uma delas foi promulgada na última terça-feira (08). A partir de então, nos casos em que o agressor possua porte ou posse de arma de fogo, essa informação deverá ser acrescentada ao processo investigativo; assim como o armamento deverá ser apreendido com a maior brevidade possível.

Outra importante alteração na lei ocorreu no dia 14 de maio deste ano, a Lei Maria da Penha passou por uma reformulação com o mesmo objetivo de cada vez mais proteger a mulher da violência cometida por companheiros, familiares e demais pessoas próximas. A partir dessa data, as autoridades policiais - delegados e policiais - passaram ter a permissão de concessão de medidas protetivas em casos específicos, como nas situações em que haja risco para a vítima, em regiões que não sejam sede de comarcas.

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