Deficientes físicos pedem motocicletas adaptadas a seu uso
Cotidiano 25/01/2012 16h41

Por Fernanda Araujo

Uma série de reclamações levadas pela Associação de Deficientes Motores (ADM) e pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPcD) geraram audiências no Ministério Público Estadual (MPE) nessa quarta-feira (25). Os deficientes pediram ao Departamento Estadual de Trânsito – Detran – condições de locomoção, como veículos adaptados e/ou transformados para a deficiência física.

Segundo a alegação de que o triciclo de um deficiente foi apreendido pelo Grupamento Especial Tático de Motos (Getam), a motivação para a audiência foi uma reclamação oriunda da ADM sobre a dificuldade e ausência de informação para habilitação e registro de uma pessoa com deficiência na condução de um triciclo. “Eles alegaram que houve apreensão, mas o Detran falou que realmente o triciclo não estava registrado e que é necessário que todos os veículos motores tenham esse registro, ou seja, esteja atendendo às condições legais para a habilitação”, disse a promotora de justiça Berenice Andrade de Melo.

Os reclamantes afirmam que o deficiente havia conseguido a CNH para dirigir o triciclo, mas por falta de informação não sabia que o veículo não era regulamentado. Por conta disso, eles pedem motocicletas transformadas ou adaptadas para que ocorrências como essas não se repitam e que o triciclo seja incluído em exames de direção. Diante das informações, os deficientes enfrentarão mais burocracias.

De acordo com o Detran, não existe em Sergipe uma empresa habilitada para transformar motocicletas e triciclos para deficientes físicos, mas que há uma fábrica que vende triciclos adaptados, porém com um custo alto. Informam ainda que não é competência do departamento em fabricar, mas em realizar a fiscalização dos veículos. Portanto, todos os triciclos que não estiverem registrados irão ser retidos conforme a Lei.

Foi dito pelo Detran que, para uma motocicleta ser transformada em triciclo, é necessário atender as resoluções 291/08 do Contran ou no caso de fabricação de veículo artesanal 63/98. Ressalta-se que a transformação deve ser realizada por empresa homologada para esse fim pelo Detran, a qual é responsável pelo pré-cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan). No que tange a habilitação de pessoas com deficiência na categoria A na condução de triciclo, o Detran, junto à Comissão de Exame de Deficientes do órgão, irá verificar a possibilidade de incluírem o triciclo, conforme o art. 147 do Comam, a resolução 168 do Contram, bem como a Lei Estadual nº 2728/89 no que concerne a isenção de taxas. No prazo de 30 dias o Detran vai informar à Promotoria a situação.

Outras acusações

Diante de outro impasse com o Detran, a presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Goretti Medeiros, denunciou várias irregularidades que prejudicam os deficientes e os idosos, detectadas em vistoria realizada no Detran do Shopping Jardins e na sede do órgão.

Segundo ela, é inexistente o aviso que trata de atendimento prioritário ou preferencial a pessoa idosa ou com deficiência conforme o Decreto Federal 5.296/04, da mesma forma que o aviso explicativo para cobrança de taxa referente à perícia e laudo para obtenção da primeira habilitação por pessoas com deficiência. Ressalta também a falta de mobiliário rebaixado para atendimento ao cadeirante no guichê de entrega de documentos e no balcão de entrega de senha.

Este procedimento, segundo Goretti, é desde o ano 2010 e até agora nada foi resolvido. A promotora Berenice afirma que, se o departamento não se posicionar dentro de 15 dias, um engenheiro irá inspecionar os locais para constar as irregularidades e entrará com ação.

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