Delegacia Virtual já recebeu 714 denúncias durante quarentena em SE
Quantidade de tipos de crimes foi ampliada para registros por meio da internet Cotidiano | Por Fernanda Araujo* 28/03/2020 14h54Já são 714 o número de denúncias registradas na Delegacia Virtual desde o começo da quarentena em Sergipe. Com a ferramenta, o cidadão pode registrar pela internet algumas ocorrências sem a necessidade de comparecer a uma unidade policial.
Desde o dia 20 até esta sexta-feira (27) foram 533 registros validados, quando há entendimento que a denúncia configura crime previsto no código penal/civil que requer apuração, e 172 descartadas. Conforme o período analisado, houve denúncias em todos os dias.
Esse aumento de ocorrências, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP/SE), se deve à ampliação da quantidade dos tipos penais que podem ser registrados no site da delegacia.
Com a pandemia do novo coronavírus, a Delegacia Virtual, que registrava apenas boletins sobre a perda de documentos e acidentes de trânsito sem vítimas, por exemplo, acrescentou outros tipos penais. Entre eles, casos de roubo, estelionato e outras fraudes, ameaça e dano. Desde então, segundo a SSP, houve um salto substancial no número de registros. O primeiro dia contabilizou o maior, com 137 denúncias cadastradas, tendo 25 descartadas.
A medida adotada para que se evitem as idas às delegacias físicas, em alguns casos, teve o intuito de combater a propagação da Covid-19 e para que o cidadão apenas procure a delegacia nos casos graves. O Boletim de Ocorrência prestado pela Delegacia Virtual equivale ao prestado em unidade policial, e de acordo com a pasta, a comunicação feita no documento é de inteira responsabilidade do comunicantes, que podem responder criminalmente pela comunicação de fato inexistente ou falso que promova deslocamento desnecessário de efetivo policial.
"Assim que o boletim é registrado na Delegacia Virtual, passa pelo crivo da Superintendência para saber se vai ser descartado ou validado. Sendo validado, o cidadão pode já imprimir e obter o BO em mãos. Ao mesmo tempo, ele vai ser cadastrado no sistema atual de boletim de ocorrência, chamado PPE, para que a ocorrência seja encaminhada à delegacia competente", explica o diretor da Coordenaria de Estatística e Análise Criminal (Ceacrim), Sidney Teles.
Podem ser comunicados casos de furto ou perda de aparelhos móveis, como telefones celulares; de documentos - com exceção de documentos veiculares (CRLV e CNH), Notas Fiscais, Carteiras e Carimbos Funcionais que não sejam de empresas privadas; talonários de cheques e carteiras de registros profissionais. A Delegacia Virtual aceita ainda a comunicação de acidentes de trânsito sem vítimas e que não envolvam motocicletas.
Os casos em que não é permitido o registro do boletim de ocorrência pelo site são: prisões em flagrante; roubo e furto de Veículos; roubo; furto qualificado com rompimento de obstáculo em estabelecimentos comerciais e residenciais; extorsão mediante sequestro e cárcere privado; homicídio e feminicídio; estupro; violência doméstica com necessidade de Medida de Proteção de Urgência e crimes praticados contra criança e adolescente ou grupos de vulneráveis e roubo de carga. Outros tipos de ocorrência ficam a critério da autoridade policial em que esteja configurada a emergência policial.
Na página, a pessoa que ainda não possuir cadastro preencherá dados pessoais como e-mail, nome, estado, cidade, data de nascimento e sexo, além da senha que será utilizada junto ao e-mail para acessar a delegacia virtual.
*Colaborou Will Rodriguez
**Com informações da SSP/SE





