Desembargador autoriza prosseguimento do concurso da Polícia Militar
Roberto Porto acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Estado
Cotidiano | Por Agência Sergipe 10/05/2019 19h28

O desembargador Roberto Porto acatou pedido de efeito suspensivo, realizado pelo Estado de Sergipe, feito pela Procuradoria Geral do Estado(PGE), e garantiu a continuidade do Concurso Público da Polícia Militar de Sergipe.

O Tribunal de Justiça de Sergipe, através do desembargador Roberto Porto, acatou, nesta sexta-feira(10), pedido de efeito suspensivo da liminar que anulava o Concurso Público da Polícia Militar de Sergipe. O pedido foi realizado pelo governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado(PGE). A decisão cessa liminarmente a sentença proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, Manoel da Costa Neto.

O desembargador Roberto Porto acolheu os argumentos da PGE subscritos pela procuradora Lais Nunes e reconheceu que o Estado de Sergipe (por intermédio da PM) e a empresa IBFC garantiram a lisura do concurso e evitaram que as tentativas de fraude fossem levadas adiante.

Segundo a procuradora Lais Nunes, diante da sentença de anulação no processo de nº 975, o Estado de Sergipe interpôs apelação, pedindo o efeito suspensivo. “A medida concedida pelo juiz Manoel da Costa Neto, que impedia o andamento e que anulava o concurso está suspensa e o concurso teve o seu andamento retomado graças a decisão do desembargador Roberto Porto. Com isso, aguardarmos agora a subida do recurso e decisão final do Tribunal da questão”, informou a procuradora.

A PGE argumenta que “O Poder Público, em parceria com o IBFC, banca organizadora do certame, tomou todas as medidas preventivas e repressivas com vistas a afastar qualquer tentativa de fraude ao certame. Assim, houve mera tentativa de fraude, fato este incontrolável por qualquer ente público ou banca examinadora, principalmente em face da progressiva profissionalização de quadrilhas por todo o país no exclusivo intuito de aprovar, por meios inidôneos e mediante pagamento de determinado valor, indivíduos incapacitados de lograr, por mérito próprio, a aprovação em concurso público”.

Na decisão, o dezembargador justifica que “A não concessão do efeito suspensivo ao apelo pode configurar graves danos à figura do Estado de Sergipe, bem como aos candidatos aprovados no concurso que atuaram de forma honesta e lícita”.

O desembargador conclui a sentença, ressaltando a necessidade do concurso e incorporação dos novos soldados “Que necessita urgentemente da incorporação de novos nomes ao cargo de Soldado Militar. Impende salientar que o próprio sentenciante não concedeu tal medida antecipatória liminarmente nos autos de origem. Sendo assim, havendo plausibilidade no direito invocado e considerando o perigo de dano com a espera do processamento do recurso, deve ser concedido o efeito almejado pela parte”.

Concurso

Em 28 de fevereiro, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) homologou e divulgou no Diário Oficial, a lista final com os nomes de todos os aprovados no concurso público da Polícia Militar de Sergipe, que estabelece a contratação de 300 soldados e 30 oficiais que irão reforçar a segurança pública em todo o estado.
 

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