Sergipe
Desembargador derruba suspensão de pagamento de horas extras na PC
Magistrado manteve determinação para publicação das escalas e transparência
Cotidiano | Por F5 News 20/12/2018 10h20 - Atualizado em 20/12/2018 12h34

O desembargador Ruy Pinheiro da Silva, do Tribunal de Justiça de Sergipe, deferiu o agravo de instrumento interposto pelo Estado contra a liminar que determinava a suspensão do pagamento da verba indenizatória denominada Retribuição Financeira Transitória pelo Exercício Eventual de Atividade de Plantão (Retae) para os servidores da Polícia Civil que estejam lotados em órgãos estranhos a sua função e também a funcionários comissionados.

O pagamento da Retae está suspenso desde o final do mês de novembro, quando a juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Simone de Oliveira Fraga, concedeu liminar proibindo a Secretaria de Segurança Pública e a Superintendência da Polícia Civil de remunerar aqueles que não estivessem exercendo sua atividade fim. Também ficou proibida a convocação destes para plantões.

Na decisão desta quarta-feira (19), o magistrado autorizou o pagamento das horas extras, com uma mudança apenas no que concerne a obrigação para a prestação do serviço de forma presencial.

 “(...) consta-se que plantões eventuais são prestados nas diversas unidades policiais do Estado, plantonistas ou não, e não apenas nos finais de semana ou feriados, mas sobretudo nas madrugadas, que intercalam os dias úteis da semana na modalidade de sobreaviso, de caráter não presencial. (...) Logo, entendo que o pagamento da Retae, a priori, não deve estar condicionado ao caráter presencial do serviço de plantão, circunspecto àquele prestado exclusivamente em Delegacias ditas plantonistas”, argumentou o desembargador Ruy Pinheiro em sua decisão.

Através do agravo de instrumento, o magistrado conservou a determinação de publicar com antecedência a escala de voluntários inscritos para a prestação dos plantões. “O princípio da transparência administrativa apresenta-se como um dos pilares do Estado democrático de direito servindo como importante ferramenta de equilíbrio da relação entre a administração pública e seus administrados. Esse princípio (...) funciona como um importante meio de controle exercido pelo cidadão na medida em que proporciona a possibilidade de fiscalizar a atividade administrativa”, justificou.

Assim como a juíza Simone de Oliveira, o desembargador Ruy Pinheiro também optou por não afastar o delegado Jocélio Franca Fróes do cargo de diretor do Departamento de Administração e Finanças da SSP. A opção, segundo ele, foi por entender como gravosa e carente de provas neste momento processual.

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