Desembargador determina prisão domiciliar do ex-prefeito de Cedro
Cotidiano 28/04/2016 17h47Por Will Rodriguez
O desembargador Edson Ulisses De Melo, do Tribunal de Justiça de Sergipe, determinou, no final da tarde desta quinta-feira (28), a prisão domiciliar do ex-prefeito do município de Cedro de São João (SE), José Roberto Lima. O relator deferiu em parte o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do réu.
Ele foi preso na manhã desta quinta, em cumprimento ao mandado de prisão expedido em maio do ano passado referente a uma condenação que o prefeito sofreu em 2008, em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público de Sergipe (MP), em 1999, que acusou o então gestor de desviar recursos da licitação de reforça de uma praça pública naquela cidade em 1993.
A defesa de José Roberto argumentou que entre a data do recebimento da ação e do trânsito em julgado para o MP decorreram mais de 13 anos e, a prescrição para o caso é de 12 anos, uma vez que o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a 08. No pedido, o advogado Madson Lima de Santana alegou ainda que “o regime inicial de cumprimento da pena, estipulado em sentença, foi o semiaberto e não há vagas em estabelecimento penal adequado, de modo que requer a progressão do regime a fim de que o Paciente, que é médico, continue a trabalhar”.
O desembargador destacou que não constatou a prescrição retroativa alegada. “A denúncia foi recebida no dia 30.09.1998 e a sentença condenatória foi publicada no dia 03.10.2008, fixando uma pena definitiva em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. Portanto, regula-se a prescrição pelo art. 109, III, CP, cujo lapso prescricional é de 12 (doze) anos. Logo, a prescrição não ocorreu neste interstício. Da publicação da sentença condenatória recorrível (03.10.2008) até o dia de hoje (28.04.2016) também não se implementou o lapso prescricional de 12 (doze), não se encontrando fulminada a pretensão punitiva estatal”.
Contudo, o magistrado considerou o segundo argumento da defesa e por isso fixou o cumprimento da pena de 4 anos e seis meses em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, enquanto aguarda o surgimento de vaga em estabelecimento adequado ao regime estabelecido na sentença inicial.
*Atualizada para acréscimo de informações às 18h03

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