Desembargador suspende meia passagem aos domingos em Aracaju
A questão ainda deve ser analisada pela Corte sergipana
Cotidiano | Por Will Rodriguez 08/06/2018 17h35 - Atualizado em 08/06/2018 19h17

O desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, do Tribunal de Justiça de Sergipe, suspendeu os efeitos da Lei que autorizou a concessão da meia passagem aos domingos no transporte coletivo de Aracaju. A liminar desta sexta-feira (08) atende a um pleito da Federação das Empresas de Transporte que questionou a constitucionalidade da nova legislação, anteriormente vetada pelo prefeito Edvaldo Nogueira.

Com base na argumentação da entidade que representa as empresas, o magistrado considerou que a Lei fere “os princípios constitucionais de independência e harmonia entre os poderes”, na medida em que estabelece um benefício de competência do Executivo.

O veto do prefeito foi derrubado e a Lei promulgada no Diário Oficial do Município pela Câmara Municipal, mas conforme a decisão do desembargador, permaneceu sem apontar qual seria a fonte de custeio para subsidiar o desconto em metade da tarifa, que hoje é de R$ 3,50.

Se a Lei fosse aplicada, as empresas calculavam um prejuízo de R$600 mil em suas arrecadações mensais.

Na decisão, o magistrado estabelece que o mérito da questão deverá ser analisado pelo colegiado da Corte sergipana.

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