Dia de Combate ao Feminicídio virou lei em Sergipe
A data será lembrada em 29 de julho, através de campanhas de sensibilização Cotidiano | Por Rede Alese 14/09/2018 13h35 - Atualizado em 14/09/2018 14h28Diante de dados alarmantes de violência doméstica e familiar contra a mulher, foi instituído no calendário de eventos do Estado de Sergipe o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio. De acordo com Projeto de Lei nº 247 de autoria da deputada estadual Goretti Reis (PSD) a data será lembrada no dia 29 de julho, através de campanhas de sensibilização.
Conforme dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACRIM), em 2017, Sergipe registrou mais de 40% dos homicídios de mulheres do que os dois anos anteriores. Em 2016 foram contabilizados 51 casos e em 2015, 62 mortes de mulheres.
“É possível dizer que toda semana uma mulher é assassinada no Estado. Em todo o país, a taxa de feminicídio é de 4,8 para cada 100 mil mulheres, a 5ª maior do mundo, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS)”, destacou a parlamentar. Goretti acrescentou que dados os números de casos registrados no Estado de Sergipe torna-se relevante a instituição da data, pois trata-se de uma data que consolida elevados números de casos ocorridos. “Este dia será símbolo da luta contra os crimes de gênero para que se possa conscientizar a população acerca dos elevados números de crimes praticados contra as mulheres em todo o Estado de Sergipe”, completou.
Estatísticas
Segundo informações disponibilizadas pela Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça (TJ/SE), 48% das mulheres agredidas declaram que a violência aconteceu na própria residência; 3 em cada 5 mulheres jovens já sofreram violência em relacionamentos; 77% relatam viver em situação de violência sofrem agressões semanal ou diariamente e mais de 80% dos casos, a violência foi cometida por homens com quem as vítimas têm ou tiveram algum vínculo afetivo.
Dados revelam ainda que a maioria das mulheres demora em romper o ciclo de violência por causa do risco de vida; medo da exposição da sua vida; acredita que conseguirá mudar o comportamento do parceiro; teme que os filhos a culpem pelo fim da união conjugal e da dependência afetiva ou econômica.


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