Dois jovens morrem atropelados na BR 101
Cotidiano 02/01/2012 11h19No último fim de semana de 2011, período em que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificou a fiscalização em razão das comemorações do fim de ano, quinze acidentes foram atendidos pela instituição nas BRs de Sergipe. Trinta veículos se envolveram nos acidentes, onde dois jovens morreram e outras 18 pessoas ficaram feridas.
Lidian Guilherme dos Santos, de 18 anos e Marcos Paulo Rocha da Silva, 19 anos, eram namorados e ao tentarem atravessar a pista na BR 101 no Km 92, em Nossa Senhora do Socorro, foram atingidos por um veículo de passeio. Com o impacto, Lidian não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente. Já Marcos Paulo chegou a ser socorrido, mas também não resistiu aos graves ferimentos e morreu a caminho a hospital.
Foram fiscalizados 285 veículos dos quais nove foram retidos por irregularidades, 10 usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda, sete CNHs foram recolhidas e quatro condutores foram detidos por dirigirem embriagados. Além disso, de um total de 184 multas de trânsito aplicadas, 84 foram por ultrapassagens indevidas.
Combustível irregular
Policiais rodoviários federais faziam o trabalho de ronda na manhã de sexta-feira (30) e solicitaram que uma caminhonete, com placas de Sergipe, que trafegava na altura do Km 49 da BR 235, em Itabaiana (SE), parasse para a fiscalização. Durante a abordagem, os agentes federais descobriram que o condutor transportava irregularmente 250 litros de combustíveis, sendo 30 litros de gasolina e 220 litros de óleo diesel, infringindo o Artigo 56 da Lei 9.605/98* C/C Resolução n° 420/04, que caracteriza o crime ambiental. O condutor, de 43 anos, foi detido e encaminhado à Polícia Civil de Itabaiana (SE).
Lei Seca
Ainda na sexta-feira (30), dois condutores com visíveis sinais de embriaguez alcoólica tiveram suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) apreendidas em Nossa Senhora do Socorro (SE). A primeira carteira apreendida foi no Km 90 da BR 101. Os agentes federais solicitaram que ele parasse para fiscalização e perceberam que o motociclista estava visivelmente embriagado. A equipe PRF pediu a ele que realizasse o teste com o etilômetro e constataram que o teor alcoólico em seu organismo estava acima do permitido por lei (0,55 mg/l).
Ele foi detido, teve a CNH apreendida e conforme Lei 11.705 (Lei Seca) terá o direito de dirigir suspenso, além de pagar multa de R$ 957,70.
Mais tarde, a equipe PRF deu ordem de parada a uma motocicleta que transitava pelo Km 91 da BR 101, também no município de Nossa Senhora do Socorro. Durante a fiscalização foi solicitado ao motociclista que fizesse o teste com o etilômetro onde foi confirmada a suspeita: ele estava embriagado.Como consequência, ele também foi detido e será punido conforme a Lei Seca.
O sábado (31) foi de imprudência nas rodovias federais sergipanas. Policiais rodoviários flagraram dois condutores que dirigiam embriagados. O primeiro condutor flagrado transitava pelo Km 04 da BR 235, em Nossa Senhora do Socorro (SE). Os agentes federais fiscalizavam o veículo e perceberam que o motorista apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica. Foi solicitado ao condutor que fizesse o teste com o etilômetro e os policiais constataram que o teor alcoólico no organismo dele estava acima do limite permitido por lei (0,49 mg/l). Ele foi detido, teve CNH apreendida, direto de dirigir suspenso e pagará multa.
Mais tarde, a equipe PRF deu ordem de parada a outro veículo que transitava pelo Km 104 da BR 101, no posto PRF de São Cristóvão (SE). Durante a fiscalização, foi solicitado ao condutor que fizesse o teste com o etilômetro e os agentes federais confirmaram que ele estava embrigado. Como consequência, pagará conforme a Lei Seca
No domingo (01) também houve registro de imprudência nas rodovias federais sergipanas, onde foram flagrados dois condutores que dirigiam embriagados. O primeiro condutor foi flagrado na altura do Km 104 da BR 101, no município de São Cristóvão (SE).
Os agentes federais solicitaram que ele parasse para fiscalização e perceberam que o condutor estava visivelmente embriagado. A equipe PRF pediu que ele realizasse o teste com o etilômetro e constataram que o teor alcoólico em seu organismo estava acima do permitido por lei.
Mais tarde, a equipe PRF deu ordem de parada a outro veículo que transitava também pelo Km 104 da BR 101, no posto PRF de São Cristóvão (SE). Durante a fiscalização, foi solicitado ao condutor que fizesse o teste com o etilômetro e os agentes federais confirmaram que ele estava embrigado.
Como consequência, eles tiveram a CNH apreendida e conforme Lei 11.705 (Lei Seca) terá o direito de dirigir suspenso, além de pagar multa de R$ 957,70.
Fonte: Polícia Rodoviária Federal /SE


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