Donos de cães devem ser responsabilizados por ataques
Cotidiano 27/10/2012 08h00

Por Elisângela Valença

Um fim de tarde que vai ficar para sempre na memória da funcionária pública Maria Leni Santos. Por volta das 17h30 do último dia 17, ela ia para a academia, pela avenida Heráclito Rollemberg, no bairro Farolândia, quando avistou um rapaz conversando com um amigo em frente a uma casa e com um pitbull preso à coleira.

Ao passar por eles, dona Leni se afastou um pouco, mas não foi o suficiente para evitar o ataque. “Eu não ouvi barulho algum, nem de rosnado, nem dele se aproximando. Só senti o peso e a dor”, disse dona Leni. O cão a atacou primeiro na coxa esquerda, próximo ao quadril, derrubando-a na calçada. A segunda mordida foi no braço esquerdo e a terceira, na mão direita.

Quando o dono conseguiu conter o pitbull, prestou socorro imediato. Dona Leni foi levada ao hospital, onde recebeu atendimento e medicação. Dez dias depois e dona Leni está de licença médica do trabalho, cheia de pontos e hematomas, com dificuldades para caminhar e sem curtir seu hobby: tocar teclado.

“A sensação é de impotência, constrangimento. Você estar jogada no chão, no meio da rua, sendo atacada sem ter como se defender, pessoas em volta. Foi muito triste”, lamentou. “Outra sensação é a revolta pela falta de cidadania. Onde ficou meu direito de ir e vir? Que garantia temos de poder andar nas ruas? Donos sabem do risco e da gravidade no caso de um ataque do cão, mas agem irresponsavelmente”, completou.

Ao sair do hospital, dona Leni foi à Delegacia Plantonista prestar queixa, fez exame de corpo de delito e, no próximo dia 29, haverá a primeira audiência. “A irresponsabilidade com animais tem que parar. Quem tem cão, e um cão feroz, tem que ter cuidado e atenção. Quero que isso sirva de lição”, disse.

Segundo o advogado Erick Furtado Nunes (foto ao lado), os ataques de cães por falta de cuidados dos donos configuram na modalidade de crime culposo, onde não há a intenção de agredir. “Quando o agente não toma os devidos cuidados com o cão, ele está agindo culposamente, porque ele não sai à rua com a intenção de que o cão machuque as pessoas, apesar de haver este risco”, explicou Erick. “Há quem defenda que deveria ser um crime doloso, pois o dono sabe que há este risco. A ideia segue o mesmo raciocínio de culpabilizar dolosamente quem bebe e dirige, por exemplo”, acrescentou.

Em caso de ataque de animais, a vítima deve seguir o mesmo procedimento de dona Leni: prestar queixa, pegar o laudo de lesão corporal e entrar com a ação contra o proprietário do animal. “A vítima deve pegar comprovantes de todos os gastos que venha a ter por conta do ataque para um processo de indenização”, disse Erick.

O advogado explica que não há uma legislação específica com relação ao tema e que a reforma do Código Penal está tratando dos crimes contra animais. “Existe um esforço legislativo para normatizar a conduta do dono em todos os aspectos, que é a chamada posse responsável do animal, que abarca desde os cuidados com o animal dentro de casa, como nas ruas”, informou. “Não é bom quando o Estado interfere muito na vida do cidadão mas, nestes casos, tem se mostrado necessário”, acrescentou.

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