Em São Paulo, sergipana cria fanpage sobre sua terra natal
Cotidiano 24/10/2014 07h30

Por Tíffany Tavares

Uma jovem sergipana, que mora em São Paulo, mas seu coração permanece nas terras do Serigy. Maria Vagna Elias nasceu em Ribeirópolis, atua como analista de recursos humanos e há um ano decidiu encarar um emprego na capital paulistana.

Para não se distanciar da cultura e de informações relativas a seu estado natal, Vagna decidiu criar uma fanpage (página na rede social Facebook). “A ideia surgiu da distância da minha terra. Passei a procurar um local que tivesse notícias de lá. Só tinha a página Nação Nordestina e nenhuma outra. Daí decidi criar com meu amigo e nela divulgamos informações sobre a cultura, costumes, culinária, não só sobre Aracaju, mas como de outras cidades do interior sergipano”, explica.

Vagna diz que não imaginou que a fanpage tivesse mais de 36 mil seguidores. “Nunca tivemos essa aspiração, nem pensaríamos que crescesse tanto”, afirmou, acrescentando que recebe o apoio de amigos e seguidores com as informações locais.

Vale ressaltar que o amor da jovem Vagna Elias é tão grande que ela fez questão de frisar, ao ser entrevistada, que decidiu retornar a Sergipe, movida por saudades da família, ainda no próximo mês de novembro.

Dia da Sergipanidade

24 de outubro, Dia da Sergipanidade é a data que marca o orgulho de um povo pela sua terra, por seus valores e por sua cultura. Apesar de historicamente a data se confundir com o 08 de julho de 1820 (data da Carta Régia que desanexou o território sergipano da Bahia), foi no dia 24 de outubro de 1824 que o documento chegou a Sergipe e só assim a sociedade sergipana pôde comemorar, de fato, a independência de sua província.

Emenda Constitucional

No ano 2000, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (AL) alterou o artigo 47 da Constituição Estadual em que era estabelecido que a Emancipação Política do Estado fosse comemorada duas vezes ao ano: 08 de julho e 24 de outubro.

Através da Emenda Constitucional, apenas o 08 de julho ficou como data oficial de celebração. A decisão vigorou, pois a AL concluiu que a data que deveria permanecer seria o dia em que D. João VI assinou o decreto de emancipação.

 

 

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