Energisa pagará multa diária se voltar a cortar energia da UFS
Justiça concede tutela antecipada favorável à UFS em ação Energisa Cotidiano 13/04/2015 14h29Da Redação
A juíza federal Telma Maria Santos Machado da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe determinou que a Energisa (Distribuidora de Energia S/A), deve pagar multa diária de R$ 200, caso efetue novamente qualquer corte de energia nos campi da Universidade Federal de Sergipe (UFS). A ação contra a Energisa foi movida após o corte do fornecimento de energia elétrica, ocorrido no dia 25 de fevereiro deste ano e confirma o entendimento jurídico que instituições que prestam serviços considerados essenciais não devem sofrer desagravos que interrompam o serviço de utilidade pública que prestam; como é o caso das atividades de ensino, além do atendimento médico que acontece no Hospital Universitário (HU).
A ação foi ajuizada pela Procuradora Geral Federa em Sergipe, órgão da Advocacia Geral da União (AGU), que representou a UFS e se empenhou para que a argumentação da Universidade fosse validade pela Justiça. De acordo com o reitor, Angelo Roberto Antoniolli, o processo judicial foi necessário porque se esgotaram todas as tentativas de resolução do conflito pela via administrativa, através de negociações com os representantes da Energisa.
“A interrupção do fornecimento de energia por parte de uma concessionária de serviço público traz inúmeros prejuízos não só para a UFS como para toda sociedade. É inerente às nossas atividades de pesquisa, por exemplo, que alguns experimentos necessitem de refrigeração. Além disso, um corte de energia afeta o Restaurante Universitário, que acomoda gêneros alimentícios, e, por conseguinte, afeta a alimentação dos estudantes. Outro problema é a paralisação das atividades ordinárias, como o processamento das matrículas, os concursos públicos, as bancas de defesa de Mestrado e Doutorado”, enumera o reitor.
O procurador da UFS, Paulo Celso Leó, alerta para o fato de que mesmo com a decisão favorável à Universidade, a instituição nunca teve a intenção de se isentar de honrar os seus compromissos. No entanto ele alega que “não é surpresa para ninguém que o serviço público, por conta das dificuldades nos repasses financeiros, eventualmente atrasa o pagamento de faturas de prestadoras de serviços, a exemplo de água, luz e telefone. Isso acontece ocasionalmente e nunca foi motivo de corte ou interrupção de fornecimento por nenhuma das concessionárias, que têm compreendido a possibilidade de atraso na liberação dos recursos devido aos prazos na tramitação dos processos”.
Matérias relacionadas:
UFS pode perder trabalhos de pesquisas por corte repentino de energia

Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania
Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.
Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação
Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta
Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos
